A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (12) o projeto de lei 1.054/19, que garante segunda chamada em concursos públicos para candidatas gestantes, parturientes e puérperas. A proposta vale para seleções da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pela deputada Júlia Zanatta (PL-SC) à proposta de autoria do Senado. Como os deputados fizeram alterações no conteúdo original, a matéria retorna agora aos senadores para nova análise.
Pela proposta, a candidata terá direito à remarcação de provas ou de qualquer etapa do concurso quando estiver impossibilitada de comparecer em razão da gestação, do parto ou do período pós-parto.
Para solicitar a segunda chamada, será necessário apresentar documento médico que comprove a limitação funcional e cuja autenticidade possa ser verificada pela banca organizadora junto ao conselho profissional.
Regras para remarcação das provas
O texto determina que a banca examinadora não poderá acessar informações clínicas da candidata, preservando o sigilo médico. O documento deverá informar apenas a condição que impede a participação e o prazo estimado da restrição.
Caso o pedido seja aceito, a nova data deverá ser marcada entre 30 e 90 dias após o parto ou da comprovação médica do impedimento. A candidata também deverá comunicar à banca o parto ou o fim da restrição que justificou a ausência.
Em casos de cesariana ou complicações obstétricas comprovadas por documento médico, o prazo máximo poderá ser prorrogado uma única vez, por até mais 90 dias.
A proposta prevê ainda que as novas regras valerão para concursos em andamento na data de publicação da futura lei, inclusive quando os editais não trouxerem previsão expressa sobre remarcação.
Direito independe do tempo de gravidez
A exceção será para situações em que a fase do concurso torne inviável a aplicação da medida. O direito à segunda chamada independe da data da gravidez, anterior ou posterior à inscrição, do tempo de gestação, da natureza da prova ou do grau de esforço físico exigido.
O texto também estabelece que os prazos previstos não se aplicam a concursos públicos que já contem com legislação específica garantindo período maior para remarcação de testes físicos.
Segundo a relatora, deputada Júlia Zanatta, a ausência de regras claras sobre candidatas gestantes e puérperas nos concursos públicos tem provocado insegurança jurídica e aumento da judicialização.
"A solução adotada preserva integralmente o caráter competitivo do concurso público, assegurando igualdade material entre os candidatos, sem criação de privilégios."
Texto assegura direito à amamentação
O substitutivo também assegura às candidatas lactantes o direito de amamentar durante a realização das provas em condições adequadas. Segundo o texto, haverá intervalo mínimo de 30 minutos a cada três horas de prova, sem prejuízo no tempo total de realização do exame.
A banca organizadora deverá garantir estrutura para viabilizar a amamentação sem comprometer a segurança e a regularidade do certame.
A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) defendeu a proposta durante a votação e afirmou que garantir o acesso pleno de gestantes e puérperas aos concursos públicos é fundamental para ampliar a inclusão.
Segundo a parlamentar, mulheres nessa condição ainda enfrentam diversos obstáculos no mercado de trabalho e no cotidiano.
O texto também prevê que o Poder Executivo regulamente os procedimentos operacionais para aplicação das novas regras, inclusive em concursos que exijam testes físicos ou avaliações específicas, como os da área de segurança pública.
Projeto prevê punições em caso de fraude
O projeto estabelece punições para casos de fraude. A apresentação de documentos falsos ou o uso indevido do benefício poderá levar à eliminação da candidata do concurso, à obrigação de ressarcir despesas com a remarcação e até à anulação da nomeação, caso ela já tenha ocorrido.
Como o texto assegura a remarcação sem alterar o número total de vagas do edital, as nomeações feitas após a homologação das etapas originais deverão ser descontadas do total reservado às candidatas que realizarem provas em nova data.
Com a aprovação na Câmara, o projeto retorna ao Senado para análise das mudanças feitas pelos deputados.