A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou nesta terça-feira (12) um projeto que endurece as penas para crimes de maus-tratos contra animais e cria um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa.
A proposta aumenta a pena para maus-tratos contra qualquer animal para dois a cinco anos de reclusão, além de multa. Em casos agravados, como tortura, abuso sexual, transmissão das agressões em redes sociais, deformidade permanente ou violência contra animais prenhes, idosos ou recém-nascidos, a punição poderá variar de três a seis anos de prisão. Se houver morte do animal, a pena poderá ser ampliada de um terço até a metade.
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) ao projeto de lei 4.262/2025, do senador Confúcio Moura (MDB-RO).
Casos motivaram proposta
Durante a votação, Leila Barros afirmou que os projetos surgiram como resposta a episódios recentes que provocaram forte repercussão nacional.
Segundo Leila Barros, as propostas foram motivadas por episódios recentes de grande repercussão nacional, entre eles o caso de um cavalo morto após ser submetido à exaustão e mutilado em Bananal (SP), em 2025, e a morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis, em janeiro deste ano, após uma sequência de agressões atribuídas a menores de idade.
Para a senadora, os casos evidenciaram falhas no combate aos maus-tratos contra animais e ampliaram a pressão por punições mais severas.
O substitutivo consolidou propostas apresentadas por senadores de diferentes partidos sobre combate à crueldade animal, incluindo textos de Cleitinho (Republicanos-MG), Humberto Costa (PT-PE), Soraya Thronicke (PSB-MS), Jorge Kajuru (PSB-GO) e Fabiano Contarato (PT-ES) e Eliziane Gama (PSD-MA).
A relatora afirmou ainda que buscou harmonizar as diferentes propostas para evitar sobreposições e garantir segurança jurídica. Segundo ela, o parecer acolheu uma emenda para excluir das penalidades atividades legalmente autorizadas, como o controle de fauna invasora e práticas agropecuárias regulamentadas.
Texto amplia punições
O substitutivo estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos para maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. O texto também enquadra como crime situações de abuso, tratamento cruel ou degradante, abandono e manutenção de animais em condições incompatíveis com sua natureza.
A proposta cria ainda novos tipos penais, como a negligência nos cuidados básicos com animais, além de prever sanções adicionais. Entre elas estão a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados e restrições ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais.
Para viabilizar as mudanças, o projeto altera a Lei de Crimes Ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental.
Sistema reunirá denúncias
Outro ponto central do substitutivo é a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, que deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo.
Segundo a proposta, o sistema contará com canal nacional integrado de denúncias, inclusive digital, com garantia de anonimato ao denunciante, além de ferramentas tecnológicas de triagem de informações e integração entre órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público.
O projeto também prevê um cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos contra animais, com informações sobre condenações transitadas em julgado acessíveis por CPF. Pelo texto, estabelecimentos autorizados a comercializar animais deverão consultar o sistema antes de transferir guarda, posse ou propriedade de animais vivos.