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Deputado propõe endurecer pena para reincidentes em crimes sexuais

Proposta impede redução penal e condiciona saídas a exame criminológico que indique ausência de risco de reincidência.

16/5/2026
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O deputado General Pazuello (PL-RJ) apresentou o projeto de lei 2.362/2026, que propõe impedir a progressão de regime para condenados reincidentes em crimes contra a dignidade sexual. O texto altera a Lei de Execução Penal para vedar o benefício a presos que voltarem a cometer esse tipo de delito.

Pela proposta, condenados reincidentes por crimes sexuais não poderão avançar para regimes menos rigorosos durante o cumprimento da pena. O projeto também endurece as regras para saídas autorizadas do estabelecimento prisional, condicionando qualquer benefício à conclusão de exame criminológico que indique ausência de risco de reincidência.

A proposta impede a progressão de pena para reincidentes em crimes sexuais.Magnific

Risco de reiteração

Na justificativa, o parlamentar afirma que a reincidência em crimes dessa natureza demonstra insuficiência das medidas penais já aplicadas e elevado grau de periculosidade.

"No contexto dos crimes contra a dignidade sexual, a reiteração delitiva assume contornos ainda mais preocupantes, pois indica não apenas desrespeito reiterado à norma penal, mas também a persistência de comportamentos que atentam contra a liberdade sexual alheia."

O texto sustenta que a progressão de regime pressupõe demonstração de mérito e condições mínimas de reintegração social, o que, segundo o autor, não estaria presente em casos de reincidência sexual.

Segurança pública

A proposta também argumenta que a medida busca reforçar a proteção da sociedade e prevenir novos delitos.

"A vedação da progressão de regime para o condenado reincidente por crime contra a dignidade sexual apresenta-se como medida necessária e proporcional, voltada à proteção da coletividade e à prevenção de novas infrações."

Segundo o deputado, a diferenciação entre condenados primários e reincidentes em crimes graves é compatível com o princípio da individualização da pena e com a política criminal já adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Confira a íntegra da proposta.

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