O deputado General Pazuello (PL-RJ) apresentou o projeto de lei 2.362/2026, que propõe impedir a progressão de regime para condenados reincidentes em crimes contra a dignidade sexual. O texto altera a Lei de Execução Penal para vedar o benefício a presos que voltarem a cometer esse tipo de delito.
Pela proposta, condenados reincidentes por crimes sexuais não poderão avançar para regimes menos rigorosos durante o cumprimento da pena. O projeto também endurece as regras para saídas autorizadas do estabelecimento prisional, condicionando qualquer benefício à conclusão de exame criminológico que indique ausência de risco de reincidência.
Risco de reiteração
Na justificativa, o parlamentar afirma que a reincidência em crimes dessa natureza demonstra insuficiência das medidas penais já aplicadas e elevado grau de periculosidade.
"No contexto dos crimes contra a dignidade sexual, a reiteração delitiva assume contornos ainda mais preocupantes, pois indica não apenas desrespeito reiterado à norma penal, mas também a persistência de comportamentos que atentam contra a liberdade sexual alheia."
O texto sustenta que a progressão de regime pressupõe demonstração de mérito e condições mínimas de reintegração social, o que, segundo o autor, não estaria presente em casos de reincidência sexual.
Segurança pública
A proposta também argumenta que a medida busca reforçar a proteção da sociedade e prevenir novos delitos.
"A vedação da progressão de regime para o condenado reincidente por crime contra a dignidade sexual apresenta-se como medida necessária e proporcional, voltada à proteção da coletividade e à prevenção de novas infrações."
Segundo o deputado, a diferenciação entre condenados primários e reincidentes em crimes graves é compatível com o princípio da individualização da pena e com a política criminal já adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro.