A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a prisão de Henrique Moura Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, aponta que o empresário teria atuado como demandante, beneficiário e operador financeiro de um núcleo usado para intimidar desafetos, vigiar alvos e obter informações sigilosas em favor da organização investigada no caso Master.
Henrique foi preso na manhã desta quinta-feira (14), em Belo Horizonte, em nova fase da Operação Compliance Zero. A medida foi determinada no âmbito da Petição 15.978, em que a Polícia Federal pediu prisões preventivas e outras medidas cautelares contra investigados apontados como integrantes, financiadores ou colaboradores de dois núcleos criminosos chamados de "A Turma" e "Os Meninos".
Segundo a decisão, os dois grupos seriam ligados à organização criminosa atribuída a Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. Mendonça afirma que há um "quadro indiciário robusto" de que a estrutura investigada se valia de dois braços operacionais especializados: um presencial e policial-informacional, voltado a intimidações e obtenção de dados sigilosos, e outro digital, dedicado a ataques cibernéticos e monitoramento ilegal.
O papel de Henrique
No caso específico de Henrique Vorcaro, a PF afirma que ele não era apenas familiar de Daniel, mas teria atuado em conjunto com o filho, em posição de colaboração direta. A decisão diz que Henrique é apontado como solicitador e beneficiário dos serviços ilícitos prestados pela "Turma", além de exercer função própria na engrenagem financeira de sustentação do grupo.
Conversas extraídas do celular de Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado apontado como liderança operacional da "Turma", indicariam, segundo a PF, que Henrique continuou solicitando serviços ilícitos e providenciando recursos para manter o grupo mesmo após as primeiras fases da Compliance Zero.
Em um diálogo de 9 de janeiro de 2026, citado na decisão, Henrique teria insistido para falar com Marilson e afirmado: "no momento em que estou é que preciso de vocês". Para a PF, a frase seria uma referência direta à "Turma" e demonstraria que ele continuava recorrendo ao núcleo mesmo depois do avanço das investigações.
Pagamentos à "Turma"
A decisão também destaca conversas sobre pagamentos ao grupo. Em uma delas, Marilson teria cobrado recursos de Henrique e mencionado valores de "400" e "800k". Segundo a PF, a referência a R$ 400 mil é compatível com a quantia que, de acordo com a investigação, seria destinada mensalmente à manutenção da "Turma".
Para Mendonça, os diálogos indicam, em tese, uma "relação estável de troca": Henrique financiava o grupo e, em contrapartida, utilizava seus serviços ilícitos. O ministro também menciona documentação contábil que, segundo a PF, reforçaria a continuidade do financiamento da estrutura mesmo após fases ostensivas da operação.
A conclusão da decisão é que Henrique não apenas teria se beneficiado dos serviços ilícitos da "Turma", mas também os solicitado, fomentado financeiramente e mantido contato com operadores do grupo após o avanço das investigações.
Suspeita de ocultação
A decisão afirma ainda que há elementos de comportamento compatível com tentativa de dificultar o rastreamento das comunicações. Segundo a PF, conversas entre Henrique e Marilson referentes ao período posterior à primeira fase da operação foram apagadas do aparelho do policial aposentado.
A investigação também aponta que Henrique trocava de número telefônico com frequência e passou a usar, em momento próximo à terceira fase da Compliance Zero, um número estrangeiro registrado na Colômbia. Para Mendonça, essas circunstâncias se harmonizam com um "padrão de ocultação e precaução" associado a estruturas criminosas sofisticadas.
Acesso a dados sigilosos
Outro ponto considerado grave pela PF é a suspeita de que integrantes da "Turma" buscaram informações sigilosas sobre investigações de interesse direto de Henrique.
Segundo a decisão, em 2024, Marilson procurou o auxílio de ao menos três policiais federais para fazer consultas indevidas em sistemas internos da corporação. O objetivo seria descobrir o teor de um inquérito no qual Henrique havia sido intimado.
Para Mendonça, esse episódio reforça a suspeita de que a estrutura clandestina mobilizada pela "Turma" não atuava apenas para intimidar ou cobrar, mas também para obter informações reservadas sobre investigações de interesse de Henrique.
O que era a "Turma"
A "Turma" é descrita pela PF como um núcleo voltado a ameaças, intimidações presenciais, coerções, levantamentos clandestinos, obtenção de dados sigilosos e acessos indevidos a sistemas governamentais.
Além de Henrique e Marilson, a decisão cita Manoel Mendes Rodrigues, descrito como operador do jogo do bicho no Rio de Janeiro; Sebastião Monteiro Júnior, policial federal aposentado; e Anderson Wander da Silva Lima, policial federal da ativa. Segundo a PF, esse braço operacional se dedicava à execução de intimidações presenciais, obtenção ilícita de informações e acompanhamento de desafetos de Daniel Vorcaro.
Um dos episódios citados envolve ações de intimidação em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. De acordo com a decisão, integrantes do núcleo teriam sido acionados após determinação de Daniel Vorcaro para levantar informações e abordar pessoas que teriam relação com sua embarcação.
Núcleo hacker
A decisão também descreve um segundo braço da organização, chamado de "Os Meninos". Segundo a PF, o grupo tinha perfil tecnológico e seria voltado a ataques cibernéticos, invasões telemáticas, derrubada de perfis e monitoramento telefônico e digital ilegal.
Esse núcleo, de acordo com as investigações, era liderado por David Henrique Alves, apontado como responsável por arregimentar operadores com perfil hacker. Também são citados Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos e Victor Lima Sedlmaier. Segundo a decisão, eles atuariam em tarefas de suporte técnico, monitoramento e proteção digital dos interesses do núcleo central.
A PF afirma que David foi abordado em 4 de março de 2026, na data da terceira fase da Compliance Zero, dirigindo um veículo de Felipe Mourão e transportando computadores, notebooks, caixas e malas. O episódio foi interpretado pela investigação como possível tentativa de fuga e ocultação ou destruição de provas digitais.
Camada financeira e contábil
A decisão aponta ainda a existência de uma camada de apoio patrimonial e contábil à estrutura investigada. A PF atribui a Erlene Nonato Lacerda o papel de interposta pessoa e gestora financeira de Marilson Roseno. Já Helder Alves de Lima, contador ligado à empresa usada por Marilson, teria sido responsável pela emissão de notas fiscais e pela formalização documental de pagamentos.
Segundo a investigação, essa estrutura ajudaria a dar aparência formal a repasses destinados à manutenção da "Turma".
Prisões e medidas
Mendonça decretou a prisão preventiva de sete investigados: Henrique Moura Vorcaro, David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier, Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos, Manoel Mendes Rodrigues, Anderson Wander da Silva Lima e Sebastião Monteiro Júnior.
O ministro também determinou medidas cautelares contra outros investigados, como proibição de deixar a comarca e o país. No caso da delegada da Polícia Federal Valéria Vieira Pereira da Silva, foi determinado o afastamento preventivo da função pública. Ela e Francisco José Pereira da Silva, agente aposentado da PF, também foram proibidos de manter contato com servidores e policiais federais e de acessar dependências da corporação.
Segundo a decisão de Mendonça, a delegada da PF e o agente aposentado da corporação são suspeitos de repassar informações sigilosas ao núcleo "A Turma", por meio de consultas indevidas ao sistema e-Pol. A PF afirma que Valéria acessou, sem justificativa funcional, um inquérito conduzido pela PF em São Paulo, embora estivesse lotada em Minas, e teria repassado dados a Marilson Roseno, diretamente ou por intermédio de Francisco. O afastamento e as restrições foram pedidos para evitar novos acessos indevidos, circulação de dados reservados, ocultação de provas e interferência nas investigações.
A decisão ainda autorizou a inclusão de Marilson no Sistema Penitenciário Federal, por considerar sua posição de liderança na "Turma" e o risco de continuidade das atividades ilícitas.
Por que Mendonça mandou prender
Para André Mendonça, as prisões preventivas são necessárias diante da gravidade concreta dos fatos, da contemporaneidade das condutas, do risco de reiteração criminosa e da possibilidade de embaraço às investigações.
O ministro afirma que os investigados poderiam, em liberdade, usar redes de influência para encobrir ilícitos, coagir testemunhas, ocultar dados, destruir provas e manter o funcionamento da organização criminosa.
A nova fase da Compliance Zero, portanto, desloca o foco imediato da investigação das fraudes financeiras atribuídas ao Banco Master para a estrutura paralela que, segundo a PF, teria sido montada para proteger interesses do núcleo Vorcaro por meio de intimidação, espionagem, ataques digitais, acesso indevido a dados públicos e ocultação de recursos.