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Marco do transporte público vai à sanção com subsídio via Cide

Medida prevê subsídios para tarifas, isenção de pedágio e novas regras para operação do transporte coletivo.

15/5/2026
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O Congresso Nacional concluiu a votação do projeto que cria um novo marco legal para o transporte público coletivo urbano no país. A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (13), segue agora para sanção presidencial.

O projeto de lei 3.278/2021 reformula as regras de financiamento, operação e organização do transporte coletivo urbano, intermunicipal, interestadual e internacional. Entre os principais pontos do texto está a autorização para utilização de recursos da Cide Combustíveis no subsídio das tarifas de ônibus, trens e metrôs urbanos.

A proposta é de autoria do ex-senador Antonio Anastasia, atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), e teve relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) no Senado.

A Cide Combustíveis — Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico — é um tributo federal cobrado sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e derivados. Criada pela Lei 10.336/2001, a arrecadação é destinada a investimentos em infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios relacionados aos combustíveis.

Projeto prevê isenção de pedágio para ônibus do transporte coletivo.Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Subsídios e tarifas

O projeto estabelece que União, estados, Distrito Federal e municípios terão prazo de cinco anos para adequar suas legislações à regra que impede que gratuidades concedidas a determinados grupos, como idosos e estudantes, sejam custeadas pelos demais usuários por meio do aumento das tarifas.

Para isso, os recursos destinados às gratuidades deverão vir de subsídios públicos previstos em orçamento. Nesse sentido, o texto autoriza o uso da arrecadação da Cide Combustíveis para garantir a chamada modicidade tarifária.

A proposta determina ainda que pelo menos 60% desses recursos sejam direcionados às áreas urbanas. Além disso, o dinheiro arrecadado com a Cide incidente sobre a gasolina deverá priorizar municípios que adotem programas de redução tarifária para os usuários, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Operação e financiamento

O texto também prevê isenção de pedágio para ônibus do transporte público coletivo urbano intermunicipal, interestadual e internacional em rodovias administradas por qualquer ente federativo.

Além disso, o projeto amplia as possibilidades de financiamento dos sistemas de transporte coletivo por meio das chamadas receitas extratarifárias. Entre elas estão publicidade em veículos e terminais, exploração comercial de áreas próximas às estações, cobrança de estacionamento em áreas públicas e comercialização de créditos de carbono.

Outra mudança prevista é o fim da relação direta entre a tarifa paga pelo usuário e a remuneração das empresas operadoras. Caso as receitas alternativas superem o valor necessário para remunerar as concessionárias, o excedente deverá ser revertido para melhorias no serviço ou redução tarifária.

Licitação e gestão

A proposta torna obrigatória a realização de licitação para exploração dos serviços de transporte coletivo por empresas privadas. O texto também proíbe mecanismos considerados precários de operação, como contratos de programa, convênios, termos de parceria e autorizações.

Nos novos contratos, a remuneração das operadoras deverá considerar critérios de qualidade, desempenho e cumprimento de metas estabelecidas em normas regulamentares e contratuais.

O projeto ainda amplia as atribuições da União na Política Nacional de Mobilidade Urbana, incluindo o subsídio de tarifas, o monitoramento dos sistemas de transporte coletivo e o incentivo à integração regional entre diferentes modais.

Transporte ilegal e garantias

Em relação ao transporte ilegal de passageiros, o texto autoriza aplicação de multas de até R$ 15 mil, além do recolhimento do veículo utilizado. Em caso de reincidência no período de um ano, poderá haver perda definitiva do veículo.

A proposta também cria mecanismos de garantia financeira para operadores do sistema. Investimentos realizados em bens reversíveis, como estações e estruturas incorporadas ao transporte público, poderão ser reconhecidos como créditos recuperáveis ao fim dos contratos.

Esses valores poderão ser utilizados como garantia para financiamentos destinados exclusivamente a investimentos nos sistemas de transporte coletivo. Segundo o texto, os investimentos deverão passar por auditoria anual e certificação pelo poder concedente ou pela entidade reguladora responsável.

Leia o projeto aprovado.

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