Mulheres vítimas de violência doméstica poderão obter o divórcio diretamente em cartório, sem necessidade de consentimento do companheiro, caso avance no Congresso o projeto de lei 3.343/2025, aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei Maria da Penha e cria uma alternativa extrajudicial para o rompimento da relação em situações de violência.
De autoria do deputado Cleber Verde (MDB-MA) e com parecer favorável da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o texto permite que a vítima solicite unilateralmente o divórcio ou a dissolução de união estável ao oficial de registro civil. Atualmente, o procedimento em cartório só pode ser realizado mediante acordo entre as partes.
O projeto mantém a possibilidade já prevista na Lei Maria da Penha de apresentação do pedido perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Condições previstas
A autorização para o divórcio unilateral em cartório não elimina a necessidade de resolução prévia de temas envolvendo filhos e proteção da vítima. Pela proposta, guarda, visitas, pensão alimentícia e medidas protetivas deverão já ter sido analisadas pela Justiça e homologadas pelo Ministério Público.
A divisão de bens continuará sendo tratada separadamente, fora da competência dos Juizados de Violência Doméstica.
Rompimento do vínculo
Na justificativa do projeto, Cleber Verde afirma que a exigência de participação do agressor na formalização do divórcio acaba funcionando como extensão da violência sofrida pela vítima. Segundo ele, muitas mulheres permanecem presas juridicamente a relações abusivas por causa da dependência da concordância do companheiro.
O parlamentar argumenta ainda que a proposta segue entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal de que o divórcio independe da vontade da outra parte. O texto sustenta que a medida busca assegurar autonomia e liberdade às vítimas, sem retirar do acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A comprovação da situação de violência poderá ser feita por meio de boletim de ocorrência, medida protetiva, sentença judicial ou outros elementos aceitos em direito.
Parecer da relatora
Ao recomendar a aprovação da proposta, a deputada Rogéria Santos afirmou que o projeto precisou ser ajustado para contemplar os impactos familiares envolvidos em casos de violência doméstica.
"Como na hipótese de violência não existe a possibilidade de que o divórcio seja feito de forma consensual, cabe aprimorar o projeto para que todas as questões relacionadas à guarda já tenham sido previamente resolvidas."
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois disso, ainda precisará passar pelo Senado para se tornar lei.