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Senado cria frente parlamentar de apoio ao empreendedorismo inovador

Iniciativa mira criação de ambiente mais favorável ao desenvolvimento de empresas emergentes de base tecnológica.

19/5/2026
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O Senado Federal promulgou nessa segunda-feira (18) a Resolução nº 6/2026, que institui a Frente Parlamentar Mista das Startups e do Empreendedorismo Inovador.

A iniciativa reúne deputados e senadores interessados em discutir propostas para fortalecer o ambiente de inovação e ampliar investimentos em empresas emergentes de base tecnológica no país.

A resolução foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), após aprovação da proposta pelo Congresso Nacional. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça.

Segundo a norma, a frente parlamentar terá como objetivo propor iniciativas legislativas para criar um ambiente mais favorável ao surgimento e ao desenvolvimento de startups no Brasil.

Entre as prioridades estão a revisão de normas para ampliar a segurança jurídica e reduzir custos para investidores e empreendedores.

Nova frente parlamentar mira segurança jurídica e investimentos em startups.Carlos Moura/Agência Senado

Incentivos e diálogo com setor de inovação

O texto estabelece cinco eixos principais de atuação da frente parlamentar. Um deles é o incentivo ao investimento nacional e estrangeiro no setor, por meio da discussão de modelos societários e tributários considerados mais adequados às startups.

A resolução também prevê a articulação entre Congresso Nacional, universidades, institutos de ciência e tecnologia, empresas e investidores. A intenção é ampliar o diálogo sobre políticas de inovação tecnológica e empreendedorismo.

Outro objetivo será acompanhar indicadores relacionados ao desempenho do ecossistema nacional de startups. A frente deverá propor e monitorar métricas para avaliar a evolução do setor e os resultados das políticas públicas voltadas à inovação.

Composição

A Frente Parlamentar Mista das Startups e do Empreendedorismo Inovador será integrada por senadores e demais membros do Congresso que aderirem formalmente ao grupo.

O funcionamento interno poderá ser definido por regulamento próprio ou por decisão da maioria dos integrantes, respeitando as normas legais e regimentais em vigor.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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