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Comissão aprova veto à remição de pena por estudo para faccionados

Texto aprovado na Comissão de Segurança Pública também inclui remição por leitura ou formação educacional.

19/5/2026
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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 3.855/2025, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que proíbe a remição de pena por estudo, leitura ou formação educacional para condenados por crimes ligados a organizações criminosas, facções ou milícias privadas.

Em alteração à Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), a proposta cria novas restrições ao benefício atualmente concedido a presos que estudam durante o cumprimento da pena. A legislação brasileira permite reduzir o tempo de prisão mediante comprovação de horas de estudo ou leitura. Pela regra atual, o preso pode descontar um dia da pena a cada 12 horas de atividade educacional comprovada.

O mecanismo foi criado para estimular a ressocialização e a reinserção social de presos por meio da educação. A proposta exclui do benefício integrantes, colaboradores, financiadores e facilitadores de organizações criminosas, mesmo que o crime resultante em condenação não esteja diretamente ligado ao crime organizado.

Proposta impede remição em casos de ligação com organização criminosa.Magnific

No parecer, o relator da proposta, deputado André Fernandes (PL-CE), afirmou que organizações criminosas vêm instrumentalizando o instituto da remição como estratégia operacional para antecipar a soltura de integrantes.

Segundo o relatório, investigações de órgãos de inteligência penitenciária e do Ministério Público identificaram a utilização de certificados falsificados, registros de leitura forjados, participação fictícia em cursos e manipulação de programas educacionais dentro de presídios.

"Não se trata de desconfiar genericamente dos presos que estudam. Trata-se de reconhecer que, dentro do universo específico do crime organizado, o instrumento da remição tem sido sistematicamente apropriado como ferramenta de gestão das facções."

Já o programa de incentivo à leitura estabelece que o condenado poderá escolher até 12 livros por ano para ler e apresentar resenhas. Cada resenha aprovada reduz quatro dias de sua pena. As obras deverão ser do próprio acervo prisional ou de outros projetos específicos aprovados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Ex-presidente

A proposta pode alterar a remição do ex-presidente Jair Bolsonaro, que teve o benefício autorizado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, em janeiro deste ano. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão. Um dos tipos criminais de sua sentença é o crime de organização criminosa, com agravante de papel de liderança atribuído a ele.

Tramitação

Agora, o texto passará por deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que deve avaliar a constitucionalidade e juridicidade da matéria. Na sequência, a proposta será sujeita à análise em Plenário.

Leia a íntegra do relatório.

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