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Programa de acolhimento a vítimas do tráfico humano avança na Câmara

Proposta garante centros especializados para atendimento integral de vítimas resgatadas de redes de tráfico humano.

25/5/2026
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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 722/2025, que cria o Programa de Atendimento e Acolhimento Permanente para Vítimas de Tráfico de Pessoas (PAVTP). A proposta prevê a implantação de centros especializados de acolhimento para atendimento integral de vítimas resgatadas de redes de tráfico humano.

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao projeto original do deputado Duarte Jr. (Avante-MA). A principal mudança promovida pela relatora foi transformar os centros em um programa nacional estruturado, com regras mais detalhadas para funcionamento, financiamento e cooperação entre União, Estados e municípios.

Na prática, o projeto institui centros destinados a oferecer acolhimento emergencial, assistência multidisciplinar e apoio para reintegração social e econômica das vítimas. A proposta determina que as unidades contem com equipes formadas por profissionais das áreas de assistência social, psicologia, direito, saúde e segurança pública.

A infraestrutura mínima prevista inclui quartos individuais, espaços de convivência, lavanderia, refeitório, áreas de lazer, veículos para transporte das vítimas e sistemas integrados de comunicação com a rede de enfrentamento ao tráfico de pessoas.

Proposta garante funcionamento dos centros em tempo integral.Magnific

Segundo o projeto, os centros deverão funcionar em regime de atendimento ininterrupto em razão da natureza emergencial e imprevisível dos casos envolvendo tráfico humano. A justificativa do autor é de que vítimas frequentemente chegam em situação de extrema vulnerabilidade, ruptura de vínculos familiares, ameaças e grave violação de direitos.

Também fica estabelecido que os centros sejam instalados preferencialmente em imóveis da União atualmente sem uso, a fim de reduzir custos e reaproveitar estruturas públicas ociosas. Caso não existam imóveis federais disponíveis, poderão ser utilizados prédios estaduais, distritais ou municipais mediante acordos de cooperação federativa.

No parecer aprovado pela Comissão, Laura Carneiro afirmou que a proposta fortalece a rede socioassistencial e ajuda a consolidar uma política permanente de enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil. Segundo a relatora, vítimas desse tipo de crime representam um público típico de proteção social por estarem submetidas a grave violação de direitos e necessidade de acolhimento institucional imediato.

"As vítimas de tráfico de pessoas configuram um público típico dos serviços de proteção social, por se encontrarem em situação de ruptura de vínculos, grave violação de direitos e necessidade de acolhimento institucional imediato e integral."

A proposta seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, não há necessidade de deliberação em Plenário.

Leia a íntegra do relatório.

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