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Comissão aprova gratuidade em cartórios para pessoas com deficiência

Medida inclui gratuidade em atos cartorários sem conteúdo econômico.

26/5/2026
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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante gratuidade em diversos serviços de cartório para pessoas com deficiência de baixa renda.

O texto aprovado é um substitutivo ao projeto de Lei 4.259/21, apresentado pelo deputado Coronel Armando (PL-SC), e amplia o acesso gratuito a atos notariais e de registro civil para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.

Hoje, não existe uma legislação federal unificada que assegure a gratuidade desses serviços para pessoas com deficiência de baixa renda.

Em muitos estados, o acesso depende de leis locais específicas. Em outros casos, cidadãos precisam recorrer à Defensoria Pública ou à Justiça para solicitar isenção das taxas cartorárias.

Texto prevê gratuidade em registros civis, procurações e escrituras para população de baixa renda.Pedro França/Agência Senado

Serviços incluídos

A proposta prevê gratuidade para serviços como reconhecimento de paternidade, todos os atos do registro civil das pessoas naturais, procurações públicas, acordos pré-nupciais, escrituras de divórcio consensual e declaração ou extinção consensual de união estável.

Também ficarão isentos de cobrança quaisquer outros serviços cartorários que não envolvam conteúdo econômico ou obtenção de vantagem financeira.

Na prática, a medida busca reduzir barreiras burocráticas para pessoas com deficiência que precisam regularizar documentos civis, formalizar relações familiares ou acessar direitos sociais.

Critérios para acesso

O benefício será concedido a pessoas com deficiência inscritas no CadÚnico, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada ou que comprovem renda familiar de até três salários mínimos.

Caso o cidadão não tenha documentação comprobatória disponível, poderá apresentar declaração de hipossuficiência econômica.

O texto também proíbe que cartórios incluam nos documentos emitidos qualquer expressão, carimbo ou anotação que identifique a condição de pobreza do solicitante.

Ajustes feitos pelo relator

O parecer aprovado foi relatado pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que manteve o conteúdo aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, mas promoveu alterações técnicas.

A principal mudança foi transferir as novas regras para a Lei dos Cartórios, em vez de incluí-las no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Segundo o relator, a alteração melhora a sistematização da norma e facilita sua aplicação pelos serviços notariais.

Hildo Rocha também afirmou que a proposta não gera impacto financeiro para a União.

"Como os serviços notariais são custeados por emolumentos, que são taxas de competência de cada um dos estados, não há implicação financeira ou orçamentária nas contas da União."

Próximos passos

Como tramita em caráter conclusivo, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado e não houver recurso para votação em plenário, poderá seguir diretamente para o Senado.

Leia a íntegra do projeto.

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