A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados retoma nesta quarta-feira (27) a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2015, que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal no Brasil. A análise estava prevista para a semana passada, mas acabou adiada. O texto é o único item da pauta desta quarta.
A proposta foi apresentada há mais de dez anos pelo então deputado Gonzaga Patriota (PE) e tem como relator o deputado Coronel Assis (PL-MT), que apresentou parecer favorável ao texto principal. O relator também defendeu a tramitação conjunta das PECs 8/2026 e 9/2026, apresentadas pelos deputados Capitão Alden (PL-BA) e Júlia Zanatta (PL-SC). As duas propostas tratam da redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos.
O debate sobre a maioridade penal chegou a ser incluído na PEC da Segurança Pública, que previa a realização de um referendo em 2028 sobre o tema. A proposta discutia a possibilidade de aplicação da maioridade penal aos 16 anos em crimes cometidos com violência ou grave ameaça. No entanto, o trecho foi retirado após acordo para que o assunto fosse tratado em uma proposta separada.
Atualmente, adolescentes que cometem atos infracionais estão sujeitos a medidas socioeducativas, como internação, semiliberdade e internação provisória.
Maioridade civil de fora
A versão original da PEC de Gonzaga Patriota também previa mudanças na maioridade civil. O texto estabelecia que jovens a partir de 16 anos passariam a ser considerados plenamente capazes para atos da vida civil, podendo, por exemplo, obter Carteira Nacional de Habilitação (CNH), casar e firmar contratos.
Além disso, a proposta reduzia de 18 para 16 anos a idade mínima para o voto obrigatório e alterava as idades mínimas para candidaturas eleitorais.
Esses pontos, porém, foram retirados do parecer por meio de "emendas saneadoras" apresentadas pelo relator. Segundo Coronel Assis, a proposta reunia temas distintos — imputabilidade penal, direitos políticos e capacidade civil — em desacordo com a Lei Complementar 95/1998, que determina que cada norma trate de um único objeto.