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Com alíquotas indefinidas, Fazenda mantém Imposto Seletivo para 2027

Apesar da indefinição sobre a tabela de cobrança, ministério afirma ao Congresso em Foco que o chamado "imposto do pecado" entrará em vigor em 1º de janeiro do próximo ano. Para isso, proposta precisa ser aprovada pelo Congresso até o fim do ano.

28/5/2026
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O governo deixou para o segundo semestre, mais provavelmente para depois das eleições, o envio ao Congresso da proposta que definirá as alíquotas do Imposto Seletivo, uma das etapas da regulamentação da reforma tributária. Apesar da demora, o Ministério da Fazenda afirmou ao Congresso em Foco que o novo tributo começará a valer em 1º de janeiro de 2027.

A equipe econômica quer aprovar a regulamentação ainda neste ano para que o novo imposto passe a substituir parte da função hoje exercida pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O envio da proposta, porém, foi empurrado em meio a divergências internas no governo, pressão de setores econômicos e receio de desgaste político em ano eleitoral.

"O Ministério da Fazenda reitera que o Imposto Seletivo entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até lá serão adotadas as medidas necessárias para o cumprimento desse prazo", informou a pasta, por meio de sua assessoria de imprensa, à reportagem. Se o Congresso não aprovar a proposta até 31 de dezembro, a cobrança das novas alíquotas não poderá ser feita no próximo ano.

Dario Durigan: governo enviará novas alíquotas ao Congresso em tempo de Imposto Seletivo vigorar a partir de janeiro de 2027.Washington Costa/Ministério da Fazenda

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o tema já foi discutido internamente na pasta e que agora está em diálogo com outros ministérios. Segundo ele, o objetivo é aprovar a regulamentação em 2026 para que, no ano seguinte, com o fim gradual do IPI, o Imposto Seletivo ajude a cumprir o compromisso de neutralidade fiscal da reforma.

O que é o Imposto Seletivo

Criado pela reforma tributária, o Imposto Seletivo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Por isso, ficou conhecido como "imposto do pecado". A lógica é diferente da CBS e do IBS, que substituirão tributos sobre o consumo de forma mais ampla. O Seletivo terá função regulatória: encarecer determinados produtos para desestimular consumo ou atividades com impacto sanitário ou ambiental.

A CBS e o IBS são os dois novos tributos gerais sobre consumo. A Contribuição sobre Bens e Serviços será federal e substituirá PIS e Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços será compartilhado por estados e municípios e substituirá ICMS e ISS. No caso do Imposto Seletivo, as alíquotas não serão fixadas por resolução do Senado, como ocorre com as alíquotas de referência da CBS e do IBS. Elas dependerão de lei ordinária federal aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República.

Produtos na mira

Entre os produtos e atividades sujeitos ao Imposto Seletivo estão cigarros e produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, carvão mineral, bens minerais e concursos de prognósticos, como apostas. A Lei Complementar 214/2025 instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, mas deixou para uma etapa posterior a definição das alíquotas aplicáveis a cada produto ou setor.

Na prática, a disputa agora é sobre a intensidade da cobrança. O debate envolve quais produtos terão alíquotas mais altas, quais poderão receber tratamento diferenciado, se haverá limites para determinados setores e se o tributo será usado apenas com finalidade regulatória ou também como reforço de arrecadação. As alíquotas deverão considerar critérios como sustentabilidade e maior ou menor impacto à saúde e ao meio ambiente.

Pressão dos setores

Setores como bebidas, veículos, mineração, apostas, alimentos ultraprocessados e indústria em geral acompanham a discussão porque o impacto final dependerá da tabela que o governo enviar ao Congresso. A preocupação é que o Imposto Seletivo deixe de ser apenas um instrumento extrafiscal e vire uma nova camada de arrecadação sobre cadeias que já pagam tributos elevados.

Outro foco de resistência no Congresso é o risco de que alíquotas consideradas excessivas ampliem a diferença de preços entre o mercado formal e o clandestino. Parlamentares avaliam que uma tributação mais agressiva pode estimular contrabando, falsificação e venda de produtos sem fiscalização da Receita Federal ou da vigilância sanitária, especialmente em setores nos quais o mercado ilegal já tem presença relevante.

Bebidas açucaradas

Um dos pontos mais sensíveis envolve as bebidas açucaradas. Em dezembro de 2025, a Câmara confirmou a retirada de um teto de 2% para o Imposto Seletivo sobre esses produtos. A votação foi apertada: 242 deputados rejeitaram restabelecer o limite e 221 votaram a favor. Sem o teto, a alíquota poderá ser superior a 2%, a depender da proposta que o governo enviar ao Congresso.

Congresso se antecipa

Enquanto a Fazenda adia o envio do texto principal, parlamentares tentam ocupar espaço. O projeto de lei complementar 42/2026, apresentado por deputados do Novo, propõe limitar as alíquotas do Imposto Seletivo entre 0% e 5%. Também tramitam propostas para regulamentar o tributo, ampliar sua incidência sobre alimentos e bebidas adoçados ou impedir sua cobrança sobre exportações brasileiras.

Risco para a transição

A indefinição das alíquotas não trava toda a reforma tributária, mas pode comprometer uma etapa central da transição prevista para 2027: a substituição de parte da função do IPI pelo novo imposto. O IBS e a CBS seguem em trilha própria, com 2026 como ano de teste e início gradual do novo modelo. O risco político e operacional está concentrado no Seletivo. Sem uma tabela aprovada a tempo, setores atingidos chegarão a 2027 sem saber quanto pagarão, e o governo terá de encontrar uma saída legislativa para cumprir o prazo prometido pela Fazenda.

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