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Reginaldo Veras defende integralidade e paridade a agentes de saúde

Proposta garante que tempo de serviço anterior à reforma de 2003 conte para integralidade e paridade na aposentadoria.

5/6/2026
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O deputado federal Prof. Reginaldo Veras (PV-DF) apresentou emenda ao projeto de lei complementar 185/2024 para garantir que o tempo de serviço prestado por empregados e servidores da administração pública antes da Emenda Constitucional 41, de 2003, seja considerado como tempo de serviço público para todos os efeitos legais, incluindo a concessão da integralidade e da paridade nas aposentadorias.

A proposta (PLP 153/2026), já protocolada na Câmara dos Deputados, acrescenta um novo artigo ao texto que regulamenta a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, prevista na Constituição Federal.

Pela redação sugerida, o período trabalhado antes da reforma previdenciária de 2003 deverá ser reconhecido como tempo de serviço público mesmo nos casos em que o ingresso formal do servidor tenha ocorrido após a promulgação da emenda constitucional.

Emenda ao projeto da aposentadoria especial valoriza tempo de serviço prestado antes da reforma previdenciária e busca garantir integralidade e paridade.Fernando Frazão/Agência Brasil

Segurança jurídica

Na justificativa, Reginaldo Veras afirma que a medida busca proteger os direitos e as expectativas dos profissionais das duas categorias.

Segundo o parlamentar, a emenda tem como objetivo assegurar a segurança jurídica e proteger as legítimas expectativas dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, em consonância com a proposta de regulamentação da aposentadoria especial para esses trabalhadores.

O deputado argumenta que as reformas previdenciárias, especialmente a Emenda Constitucional 41/2003, extinguiram a integralidade e a paridade como regra geral para os servidores públicos, mas criaram regras de transição para preservar direitos de quem já estava vinculado ao serviço público.

"A proposta visa positivar, no âmbito desta lei complementar, o entendimento de que o tempo de serviço prestado antes da reforma de 2003 deve ser integralmente valorizado para todos os fins, consolidando o direito à aposentadoria com proventos integrais e paridade para os agentes que, de outra forma, seriam prejudicados pelas alterações nas regras previdenciárias."

Fundamentação

O parlamentar sustenta que a interpretação proposta encontra respaldo em decisões judiciais que reconhecem o direito à aposentadoria com integralidade e paridade para servidores enquadrados nas regras de transição estabelecidas pelas reformas previdenciárias.

Para o deputado, a emenda não cria um novo benefício, mas apenas explicita um entendimento compatível com os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. Reginaldo Veras afirma que o reconhecimento desse período de serviço é uma forma de assegurar uma aposentadoria justa aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias.

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