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Projeto reforça proteção contra assédio e discriminação na advocacia

Proposta de Romero Rodrigues cria mecanismos de prevenção, acolhimento e punição para casos de discriminação e violência no ambiente jurídico.

6/6/2026
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O deputado Romero Rodrigues (Pode-PB) apresentou um projeto de lei (2.358/2026) que cria uma política de proteção à igualdade no exercício da advocacia. A proposta altera o Estatuto da Advocacia para estabelecer mecanismos de prevenção, acolhimento e responsabilização em casos de assédio moral, assédio sexual, assédio processual e discriminação contra profissionais da área.

Pelo texto, os direitos dos membros da advocacia passariam a incluir expressamente a proteção contra essas práticas no ambiente profissional. A medida alcança advogados, estagiários e outros profissionais que prestem serviços na atividade jurídica.

O projeto também define legalmente o que caracteriza assédio moral, assédio sexual, assédio processual e discriminação no âmbito da profissão. Entre as novidades está a inclusão do assédio processual, definido como o ajuizamento de ações com o objetivo de dificultar o exercício de direitos pela parte contrária, especialmente direitos fundamentais.

Mulheres são maioria, mas desigualdade persiste

Na justificativa da proposta, Romero Rodrigues afirma que o texto surgiu a partir de preocupações relacionadas à discriminação de gênero no mercado jurídico. Segundo o deputado, embora as mulheres já representem mais da metade dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em diversos estados, a desigualdade ainda persiste na profissão.

"Apesar de as advogadas representarem hoje mais da metade dos inscritos na OAB em muitos estados, o mercado jurídico continua apresentando persistente desigualdade. Mulheres permanecem sub-representadas nas posições de liderança em escritórios, recebem remuneração inferior àquela de colegas com perfil equivalente e relatam, em proporção significativa, episódios de assédio no exercício da profissão."

O autor ressalta, porém, que a proposta não se limita à proteção das mulheres e busca garantir o direito à igualdade de forma ampla, abrangendo situações de discriminação relacionadas a raça, cor, sexo, deficiência, origem, religião, idade, condição de gestante, lactante ou nutriz, entre outros fatores.

Texto inclui assédio moral, sexual e processual entre infrações disciplinares e reforça garantias para vítimas de retaliação.Magnific

Três eixos de atuação

A proposta está estruturada em três frentes principais. A primeira é a prevenção, por meio de políticas institucionais obrigatórias e treinamentos voltados ao combate ao assédio e à discriminação.

A segunda é a proteção das vítimas, com previsão de canais seguros de denúncia, mecanismos de acolhimento e garantias contra retaliações. Entre as medidas previstas estão a proteção contra demissão arbitrária, retirada de benefícios, prejuízos remuneratórios e negativas de referências profissionais. O texto também prevê apoio psicológico às vítimas.

Além disso, quem sofrer prejuízos materiais decorrentes de retaliações terá direito ao ressarcimento em dobro, sem prejuízo de eventual indenização por danos morais.

O terceiro eixo é a responsabilização dos infratores, por meio de sanções disciplinares e da divulgação dos responsáveis, observadas medidas de proteção à intimidade das vítimas.

Infração disciplinar

O projeto também altera o artigo 34 do Estatuto da Advocacia para incluir expressamente a prática de discriminação e de assédio moral, sexual ou processual entre as infrações disciplinares sujeitas à apuração pela OAB.

Pela proposta, vítimas de violações cometidas por advogados terão direito à apuração disciplinar pela Ordem. Nos casos envolvendo integrantes de outras carreiras, a OAB poderá atuar em apoio às investigações conduzidas pelos órgãos competentes e auxiliar nas medidas judiciais cabíveis.

Base em legislação recente

Na justificativa, Romero Rodrigues afirma que a proposta aproveita avanços trazidos pela Lei 14.612/2023, que já tratou do combate à discriminação, ao assédio moral e ao assédio sexual no âmbito da advocacia. O objetivo, segundo ele, é ampliar essa proteção e dar maior destaque às garantias relacionadas à igualdade profissional.

"A presente iniciativa responde à triste desigualdade que assola o País a partir de três eixos: prevenção, por meio de políticas institucionais obrigatórias e treinamentos; proteção, por meio de canais de denúncia seguros e garantias robustas contra represálias; e responsabilização, por meio de sanções graduadas e publicidade dos infratores."

Segundo o parlamentar, a proposta busca dar maior efetividade às garantias previstas no artigo 5º da Constituição Federal e combater práticas que limitam oportunidades profissionais e a realização pessoal dos trabalhadores da área jurídica.

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