A Voz do Brasil passará a divulgar diariamente informações sobre os serviços das redes de enfrentamento e prevenção à violência contra as mulheres.
A mudança foi estabelecida pela Lei 15.423/2026, sancionada pelo presidente da República e publicada em 3 de junho que altera o Código Brasileiro de Telecomunicações e estabelece a reserva de um minuto da programação destinada à Câmara dos Deputados para a veiculação dessas informações. A medida entrou em vigor na data de sua publicação.
A iniciativa busca ampliar a divulgação de serviços públicos voltados ao acolhimento e à proteção de vítimas de violência de gênero, utilizando o alcance nacional do programa.
Mudança na programação
Pela legislação, as emissoras de radiodifusão sonora são obrigadas a retransmitir diariamente o programa oficial de informações dos Poderes da República. Com a nova lei, parte do tempo destinado à Câmara dos Deputados passará a ser utilizada para informar a população sobre canais de atendimento, proteção e apoio às mulheres em situação de violência.
O texto determina que um minuto seja reservado para a divulgação dos serviços das redes de enfrentamento e prevenção à violência contra as mulheres.
Divisão do tempo
A alteração não modifica a distribuição geral do programa. Dos 60 minutos de duração de A Voz do Brasil, 25 minutos seguem destinados ao Poder Executivo, cinco minutos ao Poder Judiciário, dez minutos ao Senado Federal e 20 minutos à Câmara dos Deputados.
É dentro da parcela reservada à Câmara que será incluído o minuto destinado às campanhas informativas sobre a rede de proteção às mulheres.
Transmitido obrigatoriamente por emissoras de rádio de todo o país, o programa vai ao ar de segunda a sexta-feira, exceto em feriados, em horário compreendido entre 19h e 22h, conforme prevê a legislação.