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MP libera R$ 1 bilhão de crédito emergencial a companhias aéreas

Texto publicado no Diário Oficial destina recursos a operações de crédito para empresas que operam voos regulares no país.

8/6/2026
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O presidente Lula editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de prestadores de serviços aéreos regulares no país. A MP 1.365/2026 foi publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União e já está em vigor.

Os recursos serão disponibilizados por meio de operações oficiais de crédito sob supervisão do Ministério da Fazenda. Segundo o governo, o objetivo é apoiar as atividades das empresas que operam serviços aéreos regulares em âmbito nacional.

A medida garante os recursos orçamentários para uma linha emergencial de crédito que já havia sido autorizada pelo governo e regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em maio.

A iniciativa foi apresentada como uma resposta ao aumento dos custos operacionais das companhias aéreas, especialmente em razão da alta do querosene de aviação, pressionado pelo cenário internacional e pelos conflitos no Oriente Médio.

Crédito extraordinário busca ampliar a liquidez das empresas do setor aéreo diante da alta dos custos operacionais.Magnific

Regras da linha de crédito

Pelas regras aprovadas pelo CMN, os recursos poderão ser utilizados exclusivamente para capital de giro, incluindo despesas operacionais como pagamento de fornecedores, combustível, manutenção e folha salarial. Apenas empresas que operam transporte aéreo doméstico regular e sejam habilitadas pelo Ministério de Portos e Aeroportos poderão acessar a linha.

O limite de financiamento será de até 1,6% do faturamento bruto anual registrado pelas empresas em 2025, com teto de R$ 330 milhões por beneficiário. O governo argumenta que a limitação busca evitar a concentração dos recursos em poucas companhias.

As operações terão prazo de até seis meses para pagamento, com amortização em parcela única no vencimento. Os encargos financeiros corresponderão a 100% da taxa CDI. Em caso de inadimplência, serão cobrados juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre os valores devidos.

Os recursos serão liberados por intermédio do Banco do Brasil, enquanto o risco das operações ficará integralmente sob responsabilidade da União. A liberação deverá ocorrer até 28 de junho.

Destino dos recursos

O anexo da medida provisória publicada nesta segunda-feira detalha que a totalidade do crédito extraordinário será destinada à ação "Financiamento destinado a Capital de Giro aos Prestadores de Serviços Aéreos Regulares – Nacional". O valor foi alocado na unidade orçamentária de recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Segundo o governo, a linha emergencial busca garantir liquidez imediata às empresas do setor e preservar a continuidade do transporte aéreo doméstico diante da elevação dos custos operacionais.

A medida provisória ainda precisará ser analisada pelo Congresso Nacional para ser convertida definitivamente em lei.

Leia a íntegra da medida.

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