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Inclusão de aluguel social no Minha Casa, Minha Vida avança na Câmara

Proposta foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação.

12/6/2026
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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 5.663/2016, que cria a modalidade de aluguel social dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida. O texto aprovado foi apresentado pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), que unificou o projeto original, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), com propostas apensadas.

Em seu parecer, Solano retirou a previsão da modalidade de arrendamento habitacional, acrescentada à matéria pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Segundo o deputado, essa possibilidade já está contemplada na legislação atual do Minha Casa, Minha Vida (Lei 14.620/2023).

O projeto de lei cria uma alternativa para famílias que, embora necessitem de moradia, não conseguem assumir parcelas de financiamento imobiliário por longos períodos. Conforme a proposta, poderão ser beneficiadas as famílias enquadradas nas Faixas Urbano 1 e 2 do programa habitacional federal, atualmente destinadas a grupos familiares com renda bruta mensal de até R$ 5 mil.

Para o relator, o modelo de locação social permite adequar o custo da moradia à capacidade financeira das famílias, ampliando o acesso à habitação digna sem exigir o comprometimento de renda com financiamentos de décadas.

"Ao vincular o custo da moradia à capacidade de pagamento das famílias, a locação social possibilita o acesso imediato à habitação digna sem a exigência de endividamento de longo prazo."

Proposta tramita em regime conclusivo.Magnific

Aluguel social

A proposta prevê que os imóveis destinados à locação social sejam viabilizados por meio de dois mecanismos principais: a construção ou requalificação de imóveis urbanos e a aquisição de imóveis usados pelo poder público.

O financiamento das iniciativas será realizado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), principal instrumento financeiro utilizado pelo Minha Casa, Minha Vida para atender famílias de baixa renda.

Após a conclusão dos empreendimentos ou aquisição dos imóveis, a gestão das unidades ficará sob responsabilidade da instituição que receber os bens financiados pelo fundo federal. Essa entidade poderá ser uma prefeitura, uma companhia estadual ou municipal de habitação, uma autarquia pública ou outra organização habilitada para a administração habitacional.

Nesses casos, a gestão dos contratos de locação poderá ser realizada diretamente pela entidade responsável ou terceirizada, conforme regulamentação futura do Poder Executivo.

Em tramitação conclusiva, a proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso não haja recurso, o texto poderá seguir para o Senado, sem necessidade de deliberação em Plenário.

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