A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4.165/2023, que proíbe o transporte, em veículo coletivo, de passageiro que esteja sob a influência de álcool ou visivelmente sob efeito de drogas.
Em alteração ao Código de Trânsito Brasileiro, o transporte passará a ser enquadrado como infração gravíssima, com pagamento de multa, retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação do motorista profissional.
O parecer favorável foi apresentado pelo relator, deputado Beto Preto (PSD-PR), que recomendou a aprovação do projeto de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
Ao justificar seu posicionamento, Beto Preto destacou a relevância do transporte coletivo para a rotina da população brasileira e o dever do poder público de assegurar condições adequadas de funcionamento.
"O transporte público coletivo constitui serviço essencial, sendo dever do Estado garantir condições adequadas de segurança, regularidade e conforto."
Outra previsão é de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá regulamentar exceções. A norma abre espaço para que o órgão detalhe, futuramente, em quais situações específicas a regra poderá ser flexibilizada ou como deverá ocorrer sua aplicação na rotina dos serviços de transporte coletivo.
Ainda na Câmara, o texto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a Plenário.