O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania instituiu a Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas. A medida está prevista na Portaria nº 1.058, publicada nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União, e tem como objetivo articular União, Estados, Distrito Federal e municípios na promoção, garantia e proteção dos direitos da população idosa.
Articulação federativa
A rede deverá atuar com base nos princípios da equidade, da não discriminação e do respeito à diversidade das experiências de envelhecimento. A proposta é integrar ações e serviços públicos, levando em conta que as pessoas idosas vivem realidades diferentes e podem enfrentar obstáculos distintos para acessar direitos, políticas públicas e redes de cuidado.
Poderão aderir à rede órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, além de instituições públicas e entidades que atuem na defesa dos direitos das pessoas idosas. A portaria também permite a colaboração de universidades, empresas públicas e privadas, organizações comunitárias, entidades de classe, organismos internacionais e outras instituições ligadas ao tema.
Atribuições da rede
Entre as atribuições da rede estão estimular diagnósticos sobre o envelhecimento populacional, apoiar a elaboração de políticas públicas, acompanhar o acesso das pessoas idosas aos serviços, fortalecer fóruns e movimentos sociais, incentivar a participação popular e valorizar os saberes e as vivências da população idosa. A coordenação-geral ficará a cargo da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em colaboração com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Adesão voluntária
A adesão será voluntária e ocorrerá mediante assinatura de termo próprio. Os participantes deverão atuar de forma integrada, compartilhar informações, promover diálogo com pessoas idosas e apresentar um plano de ações em até 90 dias após a assinatura do termo. A portaria não prevê transferência de recursos financeiros, humanos ou materiais entre os integrantes da rede e entrou em vigor na data de sua publicação.