A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto que amplia as hipóteses de exclusão de herdeiros condenados por homicídio doloso, impedindo que recebam, mesmo de forma indireta, patrimônio de outros parentes da mesma família.
O colegiado aprovou o substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao projeto de lei 23/2026, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
A proposta altera o Código Civil e segue agora para análise do plenário da Câmara. Se aprovada, será encaminhada ao Senado.
O texto amplia o alcance do chamado instituto da indignidade, mecanismo jurídico que retira o direito à herança de quem comete determinados crimes contra o autor da herança.
Pela legislação atual, a exclusão ocorre quando o homicídio doloso é praticado contra o titular dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos.
Com a mudança, a restrição passa a alcançar também parentes colaterais até o quarto grau, como tios, sobrinhos e primos.
A autora da proposta apresentou o projeto com o objetivo de criar a chamada "Lei Suzane von Richthofen".
Condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002, Suzane cumpre atualmente pena em regime aberto. O caso voltou a ganhar repercussão diante da possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio deixado por um tio.
Seguro de vida
O substitutivo aprovado pela CCJ também altera a Lei do Contrato de Seguro. A proposta prevê que indenizações de seguro de vida não poderão ser pagas a beneficiários que tenham sido autores, coautores ou participantes de homicídio doloso contra o segurado ou contra seu cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes ou parentes colaterais até o quarto grau.
Segundo a relatora, as mudanças contribuem para evitar disputas judiciais prolongadas em processos de inventário e reforçam a proteção ao patrimônio familiar.
"Garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo."