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CCJ da Câmara aprova restrição à herança para condenados por homicídio

Texto aprovado pela comissão alcança parentes de até quarto grau e também altera regras para pagamento de seguro de vida.

17/6/2026
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto que amplia as hipóteses de exclusão de herdeiros condenados por homicídio doloso, impedindo que recebam, mesmo de forma indireta, patrimônio de outros parentes da mesma família.

O colegiado aprovou o substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao projeto de lei 23/2026, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).

A proposta altera o Código Civil e segue agora para análise do plenário da Câmara. Se aprovada, será encaminhada ao Senado.

O texto amplia o alcance do chamado instituto da indignidade, mecanismo jurídico que retira o direito à herança de quem comete determinados crimes contra o autor da herança.

Pela legislação atual, a exclusão ocorre quando o homicídio doloso é praticado contra o titular dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos.

Com a mudança, a restrição passa a alcançar também parentes colaterais até o quarto grau, como tios, sobrinhos e primos.

A autora da proposta apresentou o projeto com o objetivo de criar a chamada "Lei Suzane von Richthofen".

Condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002, Suzane cumpre atualmente pena em regime aberto. O caso voltou a ganhar repercussão diante da possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio deixado por um tio.

Relatora da matéria, Laura Carneiro afirmou que a proposta reforça a proteção ao patrimônio familiar.Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Seguro de vida

O substitutivo aprovado pela CCJ também altera a Lei do Contrato de Seguro. A proposta prevê que indenizações de seguro de vida não poderão ser pagas a beneficiários que tenham sido autores, coautores ou participantes de homicídio doloso contra o segurado ou contra seu cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes ou parentes colaterais até o quarto grau.

Segundo a relatora, as mudanças contribuem para evitar disputas judiciais prolongadas em processos de inventário e reforçam a proteção ao patrimônio familiar.

"Garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo."

Veja a íntegra do projeto.

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