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CCJ aprova curso obrigatório para pais autores de violência infantil

Medida acrescenta ao Estatuto da Criança e do Adolescente mecanismos de caráter preventivo e pedagógico.

18/6/2026
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1.883/19, que obriga pais ou responsáveis que tenham praticado violência contra crianças ou adolescentes a participar de programas de prevenção desse tipo de agressão.

A proposta é de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT) e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e altera o ECA.

Segundo Laura Carneiro, a iniciativa reforça a proteção integral assegurada pela Constituição às crianças e adolescentes. Para a parlamentar, a proposta amplia a resposta do Estado ao incluir mecanismos de conscientização e reeducação dos agressores.

"Ao prever o ingresso compulsório dos pais ou do responsável, autores de violência, em programas de prevenção, a proposição agrega à resposta estatal uma dimensão preventiva e pedagógica, voltada a interromper o ciclo de violência e a reduzir a reincidência."

Segundo a relatora Laura Carneiro, medida agrega dimensão preventiva à proteção de crianças e adolescentes.Renato Araújo / Câmara dos Deputados

O que muda

O projeto altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir que a autoridade judicial determine a participação obrigatória do agressor em programas de prevenção à violência contra crianças e adolescentes.

A medida poderá ser aplicada em casos de violência física, psicológica ou sexual, além de situações de negligência ou abandono. A determinação poderá ocorrer juntamente com outras providências já previstas na legislação, como o afastamento do agressor do convívio familiar.

Na prática, a proposta busca associar medidas protetivas e punitivas a ações educativas, com foco na mudança de comportamento e na prevenção de novos episódios de violência.

O que diz o ECA atualmente

O Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê uma série de medidas para proteger menores em situação de risco, incluindo o afastamento de pais ou responsáveis que violem seus direitos.

A legislação também estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, direitos como vida, saúde, educação, dignidade e convivência familiar, protegendo crianças e adolescentes de toda forma de violência, negligência ou exploração.

O projeto acrescenta ao conjunto dessas medidas a possibilidade de encaminhamento obrigatório do agressor para programas especializados de prevenção e orientação.

Defensores da medida argumentam que a responsabilização dos autores deve ser acompanhada de ações educativas e de acompanhamento psicológico ou social, especialmente em situações de violência recorrente.

Próximas etapas

Aprovado pela CCJ, o projeto concluiu sua tramitação nas comissões da Câmara. Caso não seja apresentado recurso para análise pelo plenário da Casa, o texto será encaminhado diretamente ao Senado Federal.

Se também for aprovado pelos senadores, seguirá para sanção presidencial.

Confira a íntegra da proposta.

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