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Duda Salabert propõe enquadrar abandono no crime de maus-tratos

Proposta inclui alteração na Lei dos Crimes Ambientais; outro projeto da autora aumenta a pena quando os maus-tratos forem filmados.

20/6/2026
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A deputada federal Duda Salabert (Psol-MG) apresentou na Câmara dos Deputados duas propostas voltadas à atualização da legislação diante de novas formas de maus-tratos. O projeto de lei 2.919/2026 altera a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/1998), para caracterizar o abandono de animais como crime de maus-tratos.

Conforme a redação proposta, o dispositivo passaria a prever como crime "praticar ato de abuso, maus-tratos, abandonar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos", com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Hoje, segundo a justificativa, a doutrina e a jurisprudência já reconhecem que o abandono pode ser enquadrado como modalidade de maus-tratos. Ainda assim, a deputada argumentou que a ausência de menção expressa à conduta no texto legal favorece interpretações restritivas incompatíveis com a proteção constitucional da fauna.

O objetivo da proposta, portanto, não é criar um novo crime ou aumentar a pena já existente, mas aperfeiçoar a redação da norma para eliminar dúvidas e reforçar a reprovação jurídica e social dessa prática.

"Uma sociedade que neutraliza o abandono e transforma a dor dos animais em entretenimento precisa ser confrontada pela lei e hoje faço questão de trazer isso para o debate. Proteger os animais é proteger os valores de uma sociedade mais ética e mais humana, se fazemos isso com o animal indefeso, o que fazemos uns com os outros? É absurdo pensar nisso."

Deputada apresentou projetos de proteção aos animais.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Violência assistida

Já o projeto de lei 2.874/2026 cria uma forma qualificada do crime. O texto prevê que maus-tratos praticados com o propósito de "registrar, produzir, divulgar, compartilhar, transmitir ou monetizar conteúdo audiovisual em redes sociais, plataformas digitais ou outros meios eletrônicos de comunicação" configurem uma forma qualificada, com pena de reclusão de três a seis anos e multa.

Em caso de obtenção de vantagem econômica direta ou indireta decorrente da divulgação do conteúdo, a proposta prevê aumento de pena de um sexto.

O texto deixa claro que a regra não se aplica quando o registro ou a divulgação tiver finalidade exclusiva de denúncia, investigação criminal, instrução processual, atividade jornalística, documentação médico-veterinária, pesquisa científica ou conscientização social, desde que não haja promoção, incentivo ou exploração da prática criminosa.

Na justificativa, a deputada afirmou que houve crescimento alarmante de conteúdos digitais que exploram atos de extrema crueldade contra animais para obtenção de audiência, engajamento, notoriedade e lucro financeiro.

Segundo o projeto, essa nova dinâmica criminosa não se resume à violência praticada contra o animal, mas envolve também a transformação da dor e do sofrimento em produto de consumo digital.

Tramitação

Na Câmara dos Deputados, ambos aguardam distribuição às comissões temáticas, antes de ir a Plenário.

Leia a íntegra dos projetos 2.919/2026 e 2.874/2026.

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