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STF mantém perdão a partidos políticos sobre cotas eleitorais

Emenda constitucional substitui as multas por compensação dos valores nas eleições seguintes.

19/6/2026
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O STF formou maioria nesta sexta-feira (19) para manter a validade da Emenda Constitucional 133/2024, que suspende a aplicação imediata de multas a partidos políticos que descumpriram regras de destinação de recursos para candidaturas de mulheres e de pessoas pretas e pardas em eleições passadas.

Embora o julgamento em plenário virtual siga aberto até o dia 26 de junho, todos os ministros já votaram. O relator, ministro Cristiano Zanin, defendeu a constitucionalidade da emenda aprovada pelo Congresso Nacional.

Zanin afirmou que a medida é um mecanismo de transição. Pela regra, os partidos deixam de pagar multas imediatas, mas ficam obrigados a compensar os valores nas eleições seguintes.

"Trata-se, portanto, de um regime de transição para o cumprimento da cota de financiamento de candidaturas que, nos termos do parecer do Procurador-Geral da República, 'busca fortalecer a representação política do grupo subrepresentado ao mesmo tempo em que assegura higidez financeira aos partidos políticos'."

Decisão ocorreu em Plenário virtual.Antonio Augusto/STF

O voto prevaleceu com apoio de Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Por outro lado, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino.

Moraes argumentou que a medida representa um enfraquecimento das políticas de ação afirmativa no sistema eleitoral brasileiro.

De acordo com o modelo validado pela maioria do STF, as legendas deverão investir os recursos que deixaram de aplicar corretamente em candidaturas negras ao longo das quatro próximas eleições, a partir de 2026.

A proposta busca, segundo seus defensores, garantir a continuidade das políticas de inclusão sem comprometer financeiramente os partidos de forma imediata.

ADI: 7.707

Leia a íntegra do voto de Zanin.

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