A Justiça de São Paulo negou, em primeira e segunda instâncias, pedidos de Renan Santos (Missão), pré-candidato à Presidência da República, para remover das redes sociais publicações que mencionam um boletim de ocorrência registrado em 2021.
No documento, uma mulher o acusa de estupro e violência doméstica.
Ao rejeitar os pedidos, os magistrados entenderam que não estavam presentes os requisitos para a retirada imediata dos conteúdos.
As decisões destacam a proteção constitucional à liberdade de expressão, o interesse público envolvendo uma figura política e a ausência de elementos suficientes para considerar as publicações manifestamente falsas.
Segundo o processo, Renan afirma ser alvo de conteúdos que o associam à prática do crime de estupro. Ele sustenta que as publicações divulgam acusações falsas, omitem sua alegada absolvição judicial e reproduzem documento que considera sigiloso.
Tribunal manteve decisão de primeira instância
A primeira decisão foi proferida em 12 de maio pela 45ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. O juiz Fabio Evangelista de Moura negou o pedido de tutela de urgência e afirmou que a retirada de conteúdos em redes sociais é medida excepcional.
O magistrado observou que Renan Santos é figura pública e que as publicações analisadas fazem referência à existência do boletim de ocorrência, fato que não foi contestado pelo autor da ação.
O juiz também destacou que os documentos apresentados pela defesa, incluindo uma certidão criminal negativa, não comprovam a instauração de processo criminal nem demonstram de forma robusta a alegada absolvição judicial. Por esse motivo, concluiu que não havia elementos suficientes para considerar as publicações falsas ou abusivas naquele momento processual.
Após a negativa, Renan recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em decisão assinada em 11 de junho, o desembargador Jair de Souza, da 10ª Câmara de Direito Privado, também negou o pedido liminar.
Segundo o magistrado, nesta fase inicial do processo não ficaram demonstrados os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. A decisão ressalta que a discussão sobre eventual extrapolação dos limites da liberdade de expressão exige análise mais aprofundada das provas.
O desembargador acrescentou que a possibilidade de dano à imagem, por si só, não justifica intervenção judicial imediata, especialmente em contexto de debate público e político.
Defesa afirma que acusação foi arquivada
A assessoria do Partido Missão afirmou que a acusação "não prosperou", tendo sido posteriormente arquivada após o depoimento da denunciante e a análise das autoridades competentes.
"A divulgação de uma imputação de crime sem contextualizar seu arquivamento acaba gerando um dano irreversível à honra e à imagem da pessoa envolvida, além de não contribuir para um debate de interesse público."
Segundo a defesa, as publicações questionadas omitem fatos posteriores à denúncia e fazem parte de uma campanha de difamação promovida por adversários políticos.
Quem são os alvos da ação judicial
A ação foi movida contra pessoas físicas e também contra as empresas X e Meta. Entre os pedidos formulados por Renan Santos estavam a remoção das publicações em até 24 horas, a retirada de conteúdos semelhantes, a suspensão de perfis apontados como responsáveis pela divulgação e a proibição de novas postagens com teor semelhante.
De acordo com os autos, as publicações questionadas circulam no X e em plataformas da Meta e são atribuídas, entre outros, a Elias Pereira Freitas da Silva Junior, identificado no processo como JR Freitas, que se apresenta nas redes sociais como pré-candidato a deputado estadual pelo PSOL.
Também são alvos da ação os responsáveis pelos perfis "Amandinha", "Espaço Brasil", @oSidSamora e Leonardo dos Reis Adorno Becker Grandini.
Com as decisões de primeira e segunda instâncias, as publicações permanecem disponíveis nas redes sociais enquanto o processo segue em tramitação.