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TSE determina remoção de posts que associam Flávio Bolsonaro ao crime organizado

Liminar da ministra Estela Aranha atinge os deputados do PT, Guilherme Boulos e perfis nas redes sociais.

23/6/2026
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O TSE determinou a remoção de publicações nas redes sociais que associavam o senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), à Operação Carne e Unha, da Polícia Federal, que investiga integrantes do crime organizado e do Comando Vermelho. A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira (22) pela ministra Estela Aranha.

A medida atende a uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL) e atinge os deputados Lindbergh Farias (PT-RJ), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Rogério Correia (PT-MG), além do ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos. Também são alvos da decisão os perfis "PT na Câmara", "Lula Conta Comigo", "Brasil pra Frente", "Anti Bolsonaro Real" e "Lázaro Rosa" e a empresária Aurilene Monteiro, que se apresenta nas redes sociais como "Gata Canhota".

Para a ministra, as publicações associam Flávio à investigação sem respaldo nos fatos apurados.Raul Luciano/AtoPress/Folhapress

A ministra determinou a remoção de oito publicações veiculadas no Facebook e no Instagram no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A decisão também proíbe a republicação de conteúdos com teor semelhante. O caso ainda será analisado pelo plenário do TSE.

Estela Aranha determinou ainda que a Meta, controladora do Facebook e do Instagram, forneça os dados cadastrais e os registros de acesso dos responsáveis por cinco perfis citados na ação. As informações deverão permanecer sob sigilo e serão utilizadas para instrução do processo.

Na decisão, a ministra afirmou que as publicações associam Flávio Bolsonaro à investigação sem "vínculo fático". Segundo ela, o senador não figura como investigado, indiciado ou denunciado no âmbito da Operação Carne e Unha.

Para Estela Aranha, os conteúdos extrapolam os limites da crítica política e apresentam indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa. A magistrada também destacou o alcance das publicações, que registraram elevado número de visualizações, compartilhamentos e interações, ampliando a disseminação da narrativa questionada na ação.

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