A Câmara dos Deputados recebeu o projeto de lei 3.268/2026, apresentado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ) e outros parlamentares, que altera a regulamentação das profissões de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética.
A proposta reconhece esses profissionais como integrantes da área da saúde, amplia e detalha suas atribuições e cria mecanismos para coibir restrições indevidas ao exercício da categoria.
Segundo a ementa, o objetivo é "assegurar condições adequadas de atuação profissional e coibir restrições indevidas ao exercício da profissão".
Reconhecimento como profissionais da saúde
Um dos principais pontos do projeto é a inclusão expressa dos esteticistas, cosmetólogos e técnicos em estética entre os profissionais da área da saúde, no âmbito de sua formação e atuação.
Atualmente, a legislação que regulamenta a profissão não traz essa definição de forma explícita.
Na justificativa, os autores argumentam que a medida busca aumentar a segurança jurídica do setor e reforçar a proteção à saúde dos usuários dos serviços estéticos.
Ampliação das atribuições
O texto também detalha competências dos profissionais da área.
Entre elas, autoriza a execução de procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares utilizando produtos, técnicas e equipamentos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Outra mudança prevê que esteticistas e cosmetólogos possam identificar, avaliar, selecionar e executar procedimentos estéticos com uso de eletrotermofototerapia e intradermoterapia para fins estéticos.
Além disso, a proposta reconhece atividades de auditoria, consultoria e assessoria relacionadas a insumos específicos da área de estética registrados na Anvisa.
Formação e exame de proficiência
O projeto estabelece que cursos técnicos e superiores de estética e cosmetologia deverão incluir estágio curricular supervisionado obrigatório equivalente a, no mínimo, 20% da carga horária total, enquanto não forem definidas diretrizes curriculares específicas pelo órgão competente.
A proposta também cria um exame de proficiência para graduados de outras áreas da saúde que desejem atuar como esteticistas e cosmetólogos.
O exame deverá avaliar conhecimentos teóricos e práticos necessários ao exercício da profissão e será coordenado pelo Poder Executivo federal, com participação dos órgãos responsáveis pelas políticas de educação e saúde.
Segundo os autores, a medida busca reduzir diferenças de formação existentes entre os cursos atualmente oferecidos e garantir qualificação adequada para o exercício da atividade.
Mudança na Lei de Abuso de Autoridade
Outro eixo do projeto é a tentativa de reduzir conflitos entre profissionais e órgãos fiscalizadores.
Para isso, a proposta altera a Lei de Abuso de Autoridade e tipifica como crime a aplicação de penalidades administrativas em manifesta desconformidade com os limites das atribuições do cargo ou função pública.
A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
Na justificativa, os autores afirmam que profissionais do setor enfrentam "restrições indevidas ao exercício de suas atividades", incluindo interdições de estabelecimentos e apreensões de equipamentos baseadas em interpretações divergentes de normas infralegais.
Setor movimenta bilhões
De acordo com os parlamentares, o projeto foi construído a partir dos trabalhos da Subcomissão Especial sobre o Setor de Estética da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, que promoveu audiências públicas, reuniões técnicas e seminários regionais para discutir os desafios enfrentados pelo segmento.
Os autores argumentam que o setor ainda sofre com sobreposição de atribuições entre categorias profissionais, ausência de diretrizes claras e atuação fragmentada dos órgãos de fiscalização, fatores que geram insegurança jurídica para trabalhadores e empresas.
A justificativa destaca ainda a relevância econômica e social da atividade, apontando que o setor de estética movimenta bilhões de reais por ano e tem papel importante na geração de renda e inclusão produtiva, especialmente entre mulheres.
Próximos passos
O projeto ainda será distribuído às comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação.
Caso seja aprovado pela Câmara e pelo Senado, o texto entrará em vigor 60 dias após sua publicação.