O deputado federal Fred Linhares (Republicanos-DF) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 3.312/2026, que cria um novo tipo penal para punir fraudes praticadas por meio de descontos indevidos em folhas de pagamento, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários e outras verbas de caráter alimentar.
A proposta altera o Código Penal, a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) e a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), com o objetivo de ampliar a repressão a golpes que utilizam contratos simulados, dados pessoais, plataformas digitais e entidades intermediárias para realizar cobranças não autorizadas.
Pelo texto, passa a ser crime obter vantagem ilícita mediante a inserção, contratação, autorização, renovação, manutenção, intermediação, cobrança ou efetivação de descontos fraudulentos em salários, benefícios previdenciários, pensões ou proventos. A pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos, além de multa.
O projeto também estabelece aumento de pena quando a fraude for praticada com o uso de pessoas jurídicas, associações, sindicatos, seguradoras, administradoras de consórcio, correspondentes bancários ou plataformas digitais para conferir aparência de legalidade às cobranças. O agravamento também se aplica quando o autor se valer de cargo público, vínculo com instituições financeiras ou acesso a bases de dados públicas ou privadas.
Outra mudança proposta endurece as punições para organizações criminosas que utilizem dados pessoais, bancários ou previdenciários, bem como a estrutura ou a imagem de órgãos públicos, instituições financeiras, sindicatos ou entidades de classe para aplicar golpes em larga escala.
Na área de combate à lavagem de dinheiro, o projeto prevê aumento de pena quando os recursos ocultados tiverem origem em fraudes eletrônicas, descontos indevidos em folha de pagamento ou golpes massificados contra consumidores, servidores públicos, aposentados, pensionistas e beneficiários de programas previdenciários e assistenciais.
Na justificativa, Fred Linhares afirma que esse tipo de fraude tem se tornado cada vez mais sofisticado, utilizando publicidade em redes sociais, aplicativos de mensagens, centrais de atendimento e documentos falsificados para dar aparência de legalidade aos golpes. Segundo o parlamentar, os criminosos costumam atingir principalmente idosos e pessoas que dependem de benefícios previdenciários, causando prejuízos diretos à renda destinada a despesas essenciais, como alimentação, medicamentos e moradia.
O deputado cita operações da Polícia Civil do Distrito Federal que identificaram esquemas envolvendo descontos indevidos em benefícios e falsos consórcios como exemplos da necessidade de atualização da legislação penal. Para o autor, embora o Código Penal já puna o estelionato e a fraude eletrônica, ainda não há um tratamento específico para os casos de descontos fraudulentos realizados de forma recorrente em folhas de pagamento e benefícios.
O projeto seguirá a tramitação legislativa nas comissões temáticas antes de eventual votação pelo Plenário da Casa. Caso aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República, as novas regras passarão a integrar a legislação penal brasileira.