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Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício para importação de cacau

Mudança no regime de drawback pretende reduzir a concorrência entre estoques importados e a safra brasileira.

1/7/2026
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A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (30) a Medida Provisória 1.341/2026, que reduz de um ano para seis meses o prazo de suspensão de tributos no regime de drawback para a importação de cacau utilizado na fabricação de produtos destinados à exportação.

A proposta, aprovada na forma de substitutivo da comissão mista, segue agora para análise do Senado.

Editada pelo Governo em março, a medida busca evitar que estoques de cacau importado concorram com a produção nacional durante a comercialização da safra brasileira.

O texto aprovado, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), mantém a possibilidade de uma única prorrogação por mais seis meses. Atualmente, o regime de drawback permite a suspensão de tributos por um ano, com possibilidade de renovação por igual período, totalizando até 24 meses.

Segundo o Governo, o prazo mais longo favorecia a permanência de estoques importados durante a comercialização da safra seguinte, reduzindo a demanda pelo produto nacional.

Embora o Brasil esteja entre os dez maiores produtores mundiais, o país continua sendo importador líquido de amêndoas de cacau. Entre 2021 e 2025, o valor das importações passou de US$ 160 milhões para US$ 421 milhões.

Em 2025, as compras externas corresponderam a cerca de 14% da produção nacional.

Na justificativa da medida provisória, o Executivo afirma que esses estoques "podem permanecer ativos sem uso durante a comercialização da safra nacional subsequente, pressionando para baixo os preços pagos ao produtor doméstico devido à diminuição da demanda."

O Brasil está entre os dez maiores produtores mundiais de cacau, mas ainda depende da importação de amêndoas para abastecer a indústria.Paula Laboissiêre / Agência Bras

Novas regras para o drawback

O substitutivo aprovado determina que a prorrogação do benefício dependerá de autorização do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), após análise dos volumes importados e processados, da formação de estoques industriais e dos impactos sobre os preços pagos aos produtores brasileiros.

A medida alcança o cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado.

O Executivo também deverá divulgar, a cada três meses, o volume e o valor dos produtos exportados cuja fabricação utilizou cacau importado pelo regime especial.

Além disso, será obrigatória a correspondência entre a quantidade de insumos importados e o volume de produtos industrializados efetivamente exportados, permitindo maior controle sobre a utilização do benefício fiscal.

O descumprimento das regras poderá resultar na suspensão do direito de utilizar o drawback, no pagamento dos tributos suspensos ou isentos e na aplicação de multa.

A forma de recolhimento dos impostos e os critérios para aplicação das penalidades serão definidos posteriormente em regulamento.

Debate em Plenário

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) defendeu a proposta e afirmou que ela fortalece a produção brasileira.

"Cacau é uma produção importante no Brasil, que não pode ser penalizada por prazos e questões tributárias. É importante que a gente proteja essa produção para não gerar crise no setor."

O deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), também declarou apoio ao texto e disse que a legenda atua em defesa dos produtores brasileiros.

Já o líder da oposição, Cabo Gilberto Silva (PL-PB), criticou a medida e afirmou que ela prejudica a competitividade da indústria.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) também se posicionou contra a medida. Segundo ela, a redução do prazo do drawback diminui a flexibilidade das empresas e aumenta a complexidade das regras do comércio exterior.

"Estamos tornando essa normatização do comércio exterior mais complexa. Isso tem como consequência elevar os custos de produção, reduzindo eficiência das cadeias exportadoras."

O líder do PT, Pedro Uczai (SC), rebateu as críticas e afirmou que a proposta fortalece a geração de emprego, renda e desenvolvimento no país.

Leia a íntegra da medida provisória.

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