A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (30) a Medida Provisória 1.341/2026, que reduz de um ano para seis meses o prazo de suspensão de tributos no regime de drawback para a importação de cacau utilizado na fabricação de produtos destinados à exportação.
A proposta, aprovada na forma de substitutivo da comissão mista, segue agora para análise do Senado.
Editada pelo Governo em março, a medida busca evitar que estoques de cacau importado concorram com a produção nacional durante a comercialização da safra brasileira.
O texto aprovado, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), mantém a possibilidade de uma única prorrogação por mais seis meses. Atualmente, o regime de drawback permite a suspensão de tributos por um ano, com possibilidade de renovação por igual período, totalizando até 24 meses.
Segundo o Governo, o prazo mais longo favorecia a permanência de estoques importados durante a comercialização da safra seguinte, reduzindo a demanda pelo produto nacional.
Embora o Brasil esteja entre os dez maiores produtores mundiais, o país continua sendo importador líquido de amêndoas de cacau. Entre 2021 e 2025, o valor das importações passou de US$ 160 milhões para US$ 421 milhões.
Em 2025, as compras externas corresponderam a cerca de 14% da produção nacional.
Na justificativa da medida provisória, o Executivo afirma que esses estoques "podem permanecer ativos sem uso durante a comercialização da safra nacional subsequente, pressionando para baixo os preços pagos ao produtor doméstico devido à diminuição da demanda."
Novas regras para o drawback
O substitutivo aprovado determina que a prorrogação do benefício dependerá de autorização do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), após análise dos volumes importados e processados, da formação de estoques industriais e dos impactos sobre os preços pagos aos produtores brasileiros.
A medida alcança o cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado.
O Executivo também deverá divulgar, a cada três meses, o volume e o valor dos produtos exportados cuja fabricação utilizou cacau importado pelo regime especial.
Além disso, será obrigatória a correspondência entre a quantidade de insumos importados e o volume de produtos industrializados efetivamente exportados, permitindo maior controle sobre a utilização do benefício fiscal.
O descumprimento das regras poderá resultar na suspensão do direito de utilizar o drawback, no pagamento dos tributos suspensos ou isentos e na aplicação de multa.
A forma de recolhimento dos impostos e os critérios para aplicação das penalidades serão definidos posteriormente em regulamento.
Debate em Plenário
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) defendeu a proposta e afirmou que ela fortalece a produção brasileira.
"Cacau é uma produção importante no Brasil, que não pode ser penalizada por prazos e questões tributárias. É importante que a gente proteja essa produção para não gerar crise no setor."
O deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), também declarou apoio ao texto e disse que a legenda atua em defesa dos produtores brasileiros.
Já o líder da oposição, Cabo Gilberto Silva (PL-PB), criticou a medida e afirmou que ela prejudica a competitividade da indústria.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) também se posicionou contra a medida. Segundo ela, a redução do prazo do drawback diminui a flexibilidade das empresas e aumenta a complexidade das regras do comércio exterior.
"Estamos tornando essa normatização do comércio exterior mais complexa. Isso tem como consequência elevar os custos de produção, reduzindo eficiência das cadeias exportadoras."
O líder do PT, Pedro Uczai (SC), rebateu as críticas e afirmou que a proposta fortalece a geração de emprego, renda e desenvolvimento no país.