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Projeto cria crime de corrupção sistêmica com pena de até 20 anos

Proposta apresentada por Paulo Soares prevê punições mais severas para estruturas organizadas de corrupção e amplia sanções a agentes públicos e particulares.

4/7/2026
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O deputado federal Paulo Soares (Podemos-SP) apresentou na Câmara dos Deputados um projeto de lei (3.374/2026) que cria o crime de corrupção sistêmica no Código Penal. A proposta tipifica a atuação de estruturas organizadas voltadas à prática reiterada de atos de corrupção e prevê pena de reclusão de oito a 20 anos, além de multa.

O texto define como corrupção sistêmica a constituição, promoção, financiamento, integração, coordenação ou manutenção de organizações destinadas à obtenção, solicitação, recebimento, ocultação ou distribuição reiterada de vantagens indevidas, com o objetivo de "influenciar, capturar, manipular ou comprometer o funcionamento da Administração Pública", em qualquer esfera ou Poder.

Segundo a proposta, a tipificação também alcança esquemas estruturados que utilizem intermediários, empresas, partidos políticos, entidades privadas ou outros mecanismos para ocultar ou facilitar práticas de corrupção.

Agravantes e novas sanções

O projeto prevê aumento de pena de metade até dois terços quando houver participação de agentes políticos eleitos, membros de Poder, dirigentes partidários ou ocupantes de cargos de direção superior.

O agravamento também se aplica a casos envolvendo licitações, contratos administrativos, concessões, parcerias público-privadas, desvios de recursos da saúde, educação, assistência social, segurança pública ou defesa civil, além de esquemas que atuem em mais de um ente federativo ou utilizem organizações criminosas, contas no exterior ou ativos virtuais para ocultação patrimonial.

Caso a corrupção comprometa serviços públicos essenciais ou cause prejuízo superior a mil salários mínimos, a pena será aplicada em dobro. Além da condenação criminal, o texto estabelece como efeitos da sentença a perda do cargo, da função pública ou do mandato eletivo, a inabilitação para o exercício de função pública por 15 anos após o cumprimento da pena, além da reparação integral dos danos e do perdimento dos bens obtidos com a infração.

Proposta tipifica a corrupção sistêmica no Código Penal, endurece penas e prevê responsabilização de empresas beneficiadas por estruturas organizadas de corrupção.Magnific

A proposta também responsabiliza penalmente empresas e entidades privadas que tenham se beneficiado conscientemente da estrutura de corrupção, sem prejuízo das sanções civis e administrativas cabíveis. O projeto ainda prevê redução de pena de um a dois terços para quem colaborar efetiva e voluntariamente com a identificação dos envolvidos, a recuperação de ativos desviados ou a desarticulação da estrutura criminosa.

Justificativa

Na justificativa, Paulo Soares argumenta que a legislação penal brasileira não acompanha a evolução dos esquemas de corrupção. Segundo o parlamentar, "o Código Penal de 1940 é anacrônico, ao tratar a corrupção apenas como um ato isolado de barganha entre um particular e um funcionário público", enquanto o país enfrenta "redes complexas e perenes que capturam as estruturas do Estado".

O deputado afirma ainda que "a ausência do tipo penal de 'corrupção sistêmica' gera uma grave lacuna legal", pois os crimes atualmente previstos não puniriam de forma adequada quem financia ou mantém estruturas permanentes voltadas à corrupção.

Para ele, a proposta fortalece o combate a esse tipo de organização ao concentrar a responsabilização na estrutura corrupta, ampliar as sanções para empresas beneficiadas e agentes fiscalizadores omissos e prever mecanismos para recuperação de ativos e colaboração premiada.

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