Foi apresentado na Câmara dos Deputados o projeto de lei 3.400/2026, de autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), que prevê a suspensão do acesso de devedores de pensão alimentícia às plataformas de apostas de quota fixa autorizadas no Brasil enquanto permanecerem inadimplentes.
A proposta altera a Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, para incluir entre as pessoas impedidas de apostar aquelas que estejam respondendo a execução judicial por dívida de alimentos vencida e não quitada. Além disso, modifica o Código de Processo Civil para determinar que o juiz ordene a suspensão do acesso do devedor às plataformas de apostas durante o período de inadimplência, comunicando a decisão ao órgão regulador e às empresas do setor para cumprimento imediato.
Segundo o texto, a medida não substitui as demais formas de cobrança já previstas na legislação, como a prisão civil e o protesto da dívida, mas passa a integrar o conjunto de instrumentos destinados a garantir o pagamento da obrigação alimentar.
Na justificativa, o parlamentar argumenta que a pensão alimentícia possui caráter essencial por estar diretamente relacionada à subsistência e à dignidade de crianças, adolescentes e demais beneficiários. O projeto destaca dispositivos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional para defender que o direito à alimentação deve ter prioridade sobre gastos considerados não essenciais.
O autor também cita estudos e levantamentos que apontam o crescimento das apostas eletrônicas no país e seus impactos sobre o orçamento das famílias brasileiras. Entre os dados mencionados estão pesquisas do Banco Central, reportagens da Agência Brasil e um levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), segundo o qual o aumento das apostas online teria contribuído para o agravamento do endividamento das famílias e reduzido recursos destinados ao consumo no comércio varejista.
De acordo com a proposta, a restrição terá caráter temporário e será aplicada exclusivamente aos devedores que estejam em execução judicial por pensão alimentícia e com débito em aberto. O acesso às plataformas será restabelecido após a regularização da obrigação.
Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, o projeto entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial.