O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (1º), em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto de lei 2.332/2022, que permite a servidores públicos federais atuarem como microempreendedores individuais (MEI).
De autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a proposta altera a Lei 8.112/1990, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, para incluir uma nova exceção à vedação de exercício de atividade empresarial.
O projeto autoriza o servidor a se registrar como MEI, desde que não ocupe cargo em comissão ou função de confiança e observe as normas sobre conflito de interesses.
Atualmente, a legislação impede que servidores públicos federais participem da gerência ou administração de empresas privadas ou exerçam atividade comercial, salvo em hipóteses específicas, como a participação societária na condição de acionista, cotista ou comanditário.
O projeto cria uma exceção para o microempreendedor individual, modalidade considerada de pequeno porte e voltada ao empreendedor que exerce atividade por conta própria.
Mudança busca ampliar possibilidades de renda
Na justificativa da proposta, Nelsinho Trad afirma que a vedação atualmente existente gera uma distorção ao impedir que servidores públicos desenvolvam pequenos empreendimentos para complementar a renda, mesmo quando isso não interfere no desempenho das funções públicas.
Segundo o senador, o ordenamento jurídico já admite outras formas de atividade remunerada para servidores, como a acumulação de cargos permitida pela Constituição em determinadas situações e o exercício de atividades na condição de empregado da iniciativa privada.
Para ele, não haveria justificativa para impedir especificamente a atuação como MEI.
O autor também destaca que o projeto preserva mecanismos de controle para evitar prejuízos à administração pública.
Permanecem válidas todas as obrigações funcionais previstas na Lei 8.112, como o cumprimento da jornada de trabalho, a proibição de abandonar o expediente sem autorização e o dever de exercer o cargo com dedicação e eficiência.
Restrições permanecem para cargos de confiança
O texto estabelece que a autorização não se aplica aos servidores ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança.
De acordo com a justificativa, esses agentes estão submetidos ao regime de dedicação integral ao serviço público e podem ser convocados a qualquer momento pela administração, o que torna incompatível o exercício simultâneo de atividade empresarial.
Além disso, o projeto determina expressamente que o servidor deverá observar toda a legislação relativa a conflito de interesses.
Também continuam valendo as restrições previstas na Lei de Licitações, que impedem agentes públicos de participar de licitações ou contratos quando houver potencial conflito entre interesses públicos e privados.
Relator cita fortalecimento da economia
O parecer favorável foi elaborado pelo senador Irajá (PSD-TO) e apresentado na reunião pelo relator ad hoc, senador Esperidião Amin (PP-SC). O relatório concluiu que a proposta é constitucional, juridicamente adequada e meritória.
No voto, Irajá argumenta que a medida pode contribuir para o fortalecimento da economia ao ampliar o número de pessoas aptas a empreender e aumentar a oferta de bens e serviços.
O senador também afirma que as projeções demográficas indicam um envelhecimento da população brasileira, tornando importante ampliar as oportunidades de empreendedorismo para preservar o dinamismo econômico nas próximas décadas.
O relator sustenta ainda que a atividade como MEI não compromete a administração pública, uma vez que já existem hipóteses em que servidores acumulam cargos ou mantêm vínculos empregatícios privados.
Para ele, é coerente permitir também o exercício do microempreendedorismo, desde que respeitados os limites legais e as regras de incompatibilidade.
Outro argumento apresentado é que o projeto não gera aumento de despesas para o poder público e mantém salvaguardas suficientes para preservar a dedicação ao serviço público nos casos em que ela é exigida.
O texto vai à Câmara dos Deputados, salvo se houver requerimento para votação em Plenário.