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Projeto proíbe doação eleitoral por condenados na Lei da Ficha Limpa

Texto apresentado por Tarcísio Motta por pessoas condenadas por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

6/7/2026
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O deputado federal Tarcísio Motta (Psol-RJ) apresentou na Câmara dos Deputados o projeto de lei 3.452/2026, que proíbe doações eleitorais feitas por pessoas condenadas por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes já previstos na Lei da Ficha Limpa.

A proposta altera a Lei das Eleições (9.504/1997) para vedar esse tipo de contribuição privada durante o mesmo período em que a condenação produz efeitos de inelegibilidade.

Na prática, o texto cria uma nova restrição no financiamento eleitoral privado. Se hoje o ordenamento já impede que determinadas pessoas condenadas concorram a cargos eletivos por um período específico, o projeto pretende aplicar lógica semelhante ao campo das doações de campanha.

Proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados.Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A intenção, segundo o autor, é impedir que pessoas atingidas por condenações de maior gravidade, nos termos da própria legislação eleitoral complementar, exerçam influência econômica direta sobre as disputas eleitorais enquanto perdurarem os efeitos da inelegibilidade.

Conforme a proposta, a restrição não seria definitiva. Ela valeria apenas "enquanto perdurarem os efeitos da condenação para fins de inelegibilidade". Isso significa que o projeto tenta estabelecer uma limitação temporária e vinculada ao mesmo marco já utilizado pela legislação complementar para barrar candidaturas em determinados casos.

Segundo Tarcísio Motta, a proposta busca aperfeiçoar o regime jurídico do financiamento eleitoral para fortalecer a integridade do processo democrático, a moralidade pública e a confiança da sociedade nas instituições representativas.

Para o deputado, se a legislação já entende que condenações por determinados crimes graves justificam uma restrição temporária ao direito de ser votado, também seria legítimo limitar, por esse mesmo período, o direito de financiar campanhas eleitorais.

"A vedação proposta possui natureza eminentemente eleitoral e preventiva, voltada à proteção da legitimidade do processo democrático e da confiança pública nas eleições. Seu fundamento não reside na punição do condenado, mas na necessidade de reduzir riscos de captura do processo político por interesses incompatíveis com os valores constitucionais da moralidade administrativa, da probidade e da igualdade de oportunidades entre candidatos."

Na Câmara, a proposta aguarda distribuição para comissões temáticas antes de ser votada em Plenário.

Leia a íntegra.

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