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Projeto amplia hipóteses de prisão preventiva em crimes contra crianças

Proposta altera o Código de Processo Penal para permitir a prisão preventiva em crimes relacionados à exploração sexual e à pornografia infantojuvenil previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

11/7/2026
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O projeto de lei 3.471/2026, de autoria da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), propõe alterações no Código de Processo Penal para ampliar as hipóteses de decretação de prisão preventiva em crimes de produção, comercialização, disponibilização, aquisição, posse e armazenamento de material de abuso sexual infantojuvenil, bem como nos demais delitos correlatos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Atualmente, o Código de Processo Penal estabelece, como regra geral, que a prisão preventiva pode ser decretada em crimes dolosos cuja pena máxima de privação de liberdade seja superior a quatro anos. No entanto, crimes como a aquisição de material de abuso sexual infantojuvenil têm pena máxima de quatro anos, enquanto os de simulação da participação de crianças ou adolescentes em cenas pornográficas e de aliciamento para fins sexuais têm pena máxima de três anos.

Dessa forma, essas condutas não atingem o patamar legal que permite a decretação da prisão preventiva, ainda que estejam presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

Projeto endurece combate à pornografia infantojuvenil.Magnific

Na justificativa, a parlamentar aponta uma incoerência no sistema jurídico. Enquanto os crimes de produção, comercialização e divulgação desse tipo de material admitem a prisão preventiva, o armazenamento em larga escala do mesmo conteúdo pode ficar fora do alcance da medida cautelar. Segundo a autora, embora todas essas condutas integrem a mesma cadeia criminosa de exploração sexual infantojuvenil, os elos mais próximos do consumo acabam recebendo tratamento cautelar mais brando do que aqueles ligados à produção.

Para ilustrar essa situação, Fernanda Melchionna cita uma operação realizada recentemente no Rio Grande do Sul, na qual dois investigados foram presos em flagrante com mais de 100 terabytes de material de abuso sexual infantil. Apesar da apreensão, ambos foram colocados em liberdade na audiência de custódia realizada no dia seguinte, sob o fundamento da ausência de requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.

A proposta acrescenta uma hipótese específica de admissibilidade da prisão preventiva para os crimes de exploração sexual e pornografia infantojuvenil previstos no ECA, preservando a exigência de fundamentação individualizada e a verificação dos requisitos previstos no artigo 312 pelo juízo competente.

Segundo a autora, a medida corrige uma lacuna na legislação e alinha o tratamento cautelar à gravidade que a Constituição atribui aos crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes.

O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara, que definirá as comissões responsáveis pela análise da proposta antes de sua votação.

Confira a íntegra do projeto.

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