Notícias

Nova lei autoriza uso do Funpen para formação de policiais penais

Medida estabelece que os recursos poderão ser aplicados em atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada.

6/7/2026
Publicidade
Expandir publicidade

Entrou em vigor a Lei Complementar 233/2026, que autoriza o uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada de policiais penais e servidores do sistema penitenciário nacional.

A norma, sancionada em 1º de julho, alterou a Lei Complementar 79/1994, que regulamenta o fundo. O Funpen já era usado para financiar ações de modernização e aprimoramento do sistema prisional, como construção, reforma e ampliação de estabelecimentos penais.

Com a nova lei, o treinamento permanente desses profissionais passa a integrar de forma expressa as finalidades do fundo. O texto sancionado estabelece que os recursos poderão ser aplicados em atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada, preferencialmente por instituições públicas.

O orçamento destinado a essas ações deverá ser definido na lei orçamentária. A mudança ocorre em um momento em que o Funpen tem orçamento estimado de R$ 961,61 milhões. O fundo é abastecido por recursos do Tesouro Nacional e também por outras fontes, como valores oriundos de multas penais, apreensões, leilões e outras receitas previstas em lei.

Proposta prevê uso de fundo na capacitação permanente de servidores.Reprodução/Governo do Paraná

Tramitação

A nova lei teve origem no projeto de lei complementar 128/2022, apresentado pelo deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). Quando foi protocolado, o texto propunha alterar a Lei Complementar 79/1994 para definir percentual mínimo de aplicação dos recursos do Funpen na capacitação continuada de servidores do sistema penitenciário e dos policiais penais.

O projeto começou a tramitar na Câmara dos Deputados ainda em 2022. Em outubro daquele ano, foi distribuído para análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Inicialmente, a proposição tramitava em regime de prioridade e estava sujeita à apreciação do Plenário.

Ao longo dessa fase, o texto passou pelas três comissões temáticas da Casa. Na Comissão de Finanças e Tributação, recebeu parecer pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas. Já na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, foi considerado constitucional, jurídico e compatível com a técnica legislativa, ainda com ajustes no texto.

O projeto chegou ao Senado em setembro de 2025. Na Casa, passou pelas comissões de Segurança Pública e de Assuntos Econômicos. Após a aprovação de um requerimento de urgência para levar a proposta ao Plenário, o projeto foi aprovado em junho deste ano.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos