O Senado aprovou nessa terça-feira (7) o projeto de lei 3.066/2025, que aumenta as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive quando houver uso de inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, redes sociais, aplicativos de mensagens e jogos on-line.
Como já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para sanção presidencial.
A proposta amplia as punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para condutas como produzir, divulgar, vender, trocar, armazenar, solicitar ou visualizar deliberadamente conteúdo de violência sexual contra menores. O projeto também inclui vários desses crimes no rol de crimes hediondos, o que torna mais rígidas as regras para cumprimento da pena.
De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o texto foi analisado pelo Plenário do Senado em regime de urgência.
O último relator foi o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que recomendou a aprovação com ajustes apenas de redação. Antes, a proposta havia sido relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Segundo Contarato, as penas atualmente previstas não têm sido suficientes para prevenir crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes. Ele citou dados da Safernet Brasil segundo os quais foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2025, alta de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024.
"Temos que o incremento de penas, sua inserção no rol de crimes hediondos e a ampliação de condutas delitivas promovidas pelo projeto são medidas adequadas e necessárias."
Penas maiores
O projeto aumenta de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão, além de multa, a pena para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar, registrar, vender ou expor conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente.
Quando a venda ou exposição ocorrer por meio da internet, das redes sociais ou de outras tecnologias da informação e comunicação, a pena será aumentada em um terço.
A proposta também eleva a punição para quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar esse tipo de material. A pena atual, de 3 a 6 anos de reclusão e multa, passará a ser de 4 a 10 anos de reclusão e multa.
O texto prevê ainda aumento de um terço quando o conteúdo for publicado ou compartilhado em mais de uma plataforma digital, rede social, serviço de vídeo sob demanda ou aplicativo acessível ao público.
Para quem adquirir, possuir ou armazenar material de violência sexual contra criança ou adolescente, a pena passará de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão e multa. A mesma punição será aplicada a quem solicitar, acessar ou visualizar deliberadamente esse conteúdo em aplicações de internet, serviços de streaming ou outras formas de registro.
Uso de inteligência artificial
O projeto cria agravantes para crimes cometidos com uso de inteligência artificial, deepfake, filtros, perfis falsos, redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos on-line e mecanismos de anonimização. Nesses casos, a pena poderá ser aumentada de um terço a dois terços.
O mesmo aumento será aplicado quando o criminoso prometer vantagem à vítima ou se aproveitar de relação de confiança, autoridade, cuidado, proteção, vigilância, educação, convivência familiar ou profissional.
Nos casos de simulação da participação de crianças e adolescentes em conteúdo de violência sexual, como montagens, adulterações ou modificações de imagem, a pena passará de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de reclusão e multa.
O texto também aumenta a pena para o aliciamento de crianças e adolescentes. Atualmente, o ECA prevê pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para o aliciamento de criança para a prática de ato libidinoso. Com o projeto, a punição passa a ser de 3 a 5 anos de reclusão e multa.
Além disso, a proposta acrescenta um novo dispositivo ao ECA para aumentar de um terço a dois terços a pena de quem usar servidor intermediário ou técnicas de mascaramento, ocultação, falsificação, alteração ou anonimização de endereço de IP ou de outro identificador digital com o objetivo de impedir ou dificultar a própria identificação.
Crimes hediondos e ronda virtual
O projeto inclui no rol de crimes hediondos condutas relacionadas à violência sexual contra crianças e adolescentes, como produzir, vender, trocar, publicar, armazenar, exibir ou recrutar menores para conteúdos de sexo explícito.
A classificação como crime hediondo torna o tratamento penal mais rigoroso. Nesses casos, benefícios como fiança, indulto e progressão de regime ficam proibidos ou dificultados, conforme as regras da legislação penal.
A proposta também autoriza a chamada ronda virtual, a ser feita por órgãos oficiais de investigação para identificar e coletar arquivos em ambientes digitais públicos relacionados a crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. A medida poderá alcançar redes ponto a ponto, fóruns, sites, canais, redes sociais e outros espaços digitais.
Em situações de flagrante, risco à vida ou risco à integridade física de menor identificado durante a ronda virtual, o órgão responsável poderá requisitar dados cadastrais diretamente ao provedor de conexão e ao provedor de aplicação, sem ordem judicial. A autoridade judicial deverá ser comunicada em até 48 horas.
Proteção às vítimas
Além do aumento de penas, o projeto prevê medidas de atendimento às vítimas. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
O atendimento deverá considerar os efeitos da revitimização causada pela circulação e permanência de imagens e vídeos em ambiente digital, inclusive fora do país.
O texto também prevê responsabilização financeira do agressor. Quem causar lesão corporal ou praticar violência física, sexual ou psicológica contra criança ou adolescente deverá arcar integralmente com os custos do tratamento da vítima, inclusive com ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Os valores arrecadados serão destinados ao fundo de saúde do ente federativo responsável pela unidade que prestou o atendimento.
Durante a votação, Damares Alves afirmou que o Senado entrega um instrumento de proteção à infância no ambiente digital.
"Estamos dando um exemplo para o mundo de proteção de crianças nas redes sociais, no mundo virtual, no mundo on-line", disse.