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Câmara aprova fim da tarifa mínima nas contas de água e esgoto

Texto determina que a parcela variável da conta seja calculada apenas sobre o consumo efetivo do usuário.

9/7/2026
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o projeto de lei 1.845/25, que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo nas contas de água e esgoto.

A proposta altera a Lei do Saneamento Básico para impedir que usuários paguem por um volume presumido de consumo e determina que a cobrança seja composta por uma tarifa fixa, destinada aos custos da infraestrutura, e por uma parcela variável, calculada conforme o consumo efetivo. O texto segue agora para análise do Senado.

De autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Segundo ele, o modelo atual pode prejudicar consumidores de baixo consumo, como pessoas que moram sozinhas e famílias de menor renda, além de desestimular o uso racional da água.

Proposta mantém tarifa fixa para custear a infraestrutura e vincula o restante da cobrança ao consumo real.Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Cobrança será baseada no consumo real

Pela proposta, deixa de ser permitida a cobrança com base em franquia mínima de consumo prevista atualmente pela Norma de Referência nº 13/2025 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Permanecerá apenas a possibilidade de cobrança de uma tarifa fixa, destinada a remunerar os custos permanentes da prestação do serviço, sem vinculação a um volume mínimo de água.

A parcela variável continuará sendo calculada conforme o volume efetivamente consumido pelo usuário. O projeto mantém a competência da ANA para definir os parâmetros utilizados no cálculo da tarifa fixa.

Ao defender o parecer, Kim Kataguiri afirmou que a proposta preserva o equilíbrio econômico das concessionárias ao mesmo tempo em que torna a cobrança mais justa. Segundo o parlamentar, a tarifa fixa remunera a disponibilidade da infraestrutura, enquanto a parcela variável faz com que o consumidor pague apenas pelo que realmente utilizar.

O relator também argumentou que esse modelo já é adotado por concessionárias de estados como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e Distrito Federal.

Condomínios, esgoto e período de adaptação

Nos condomínios residenciais e comerciais com hidrômetro único, a tarifa fixa será cobrada individualmente de cada unidade, enquanto a tarifa variável continuará sendo calculada sobre o consumo total registrado.

A mesma lógica será aplicada aos serviços de esgotamento sanitário, vedando a cobrança de franquia mínima ou de qualquer mecanismo equivalente desvinculado do volume de água faturado. Para imóveis abastecidos por fontes alternativas de água, a cobrança seguirá as normas da ANA.

O projeto estabelece ainda um período de transição de quatro anos para que contratos de concessão e demais instrumentos de prestação dos serviços sejam adaptados às novas regras. O processo dependerá da aprovação de um plano de transição pela entidade reguladora competente.

Enquanto esse plano não for aprovado, permanecerá válida a estrutura tarifária atualmente em vigor.

A adaptação deverá ocorrer, preferencialmente, durante a revisão tarifária periódica seguinte à eventual sanção da lei e será precedida de estudo de impacto tarifário e socioeconômico, com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Caso seja sancionada, a nova lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação e não terá efeito retroativo sobre cobranças realizadas antes da implementação dos planos de transição.

Leia a íntegra do projeto.

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