A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da PEC 3/2026, que altera a forma de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA.
Pela proposta, o imposto deixaria de considerar o valor de mercado do veículo e passaria a ter como base exclusiva o peso de fábrica do automóvel. O texto também estabelece que o IPVA não poderá ultrapassar 1% do valor de venda do veículo e autoriza os Estados a criarem descontos para modelos menos poluentes.
A análise da CCJ, porém, não entrou no mérito econômico, tributário ou federativo da proposta. O parecer aprovado, de relatoria do deputado Rodrigo de Castro (União-MG), limitou-se ao exame de admissibilidade constitucional, jurídica e regimental da PEC, etapa inicial obrigatória para que uma proposta de emenda à Constituição continue tramitando na Câmara.
A proposta é de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e de outros parlamentares. O texto busca alterar o artigo 155 da Constituição para estabelecer uma alíquota máxima e uma base de cálculo exclusiva para o IPVA.
No texto original, estava previsto o acréscimo de dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias com o objetivo de limitar despesas com publicidade institucional e, originalmente, também do Poder Legislativo e dos órgãos de controle. A Comissão aprovou uma versão alternativa apresentada pelo relator que retirou essa previsão.
Mudança no cálculo
Hoje, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo, normalmente calculado a partir da Tabela Fipe, com alíquotas que variam conforme a legislação de cada unidade da federação.
Pelo modelo proposto na PEC, essa lógica seria alterada de forma estrutural: o valor deixaria de ser a referência principal e o peso do veículo passaria a ser o parâmetro exclusivo para a base de cálculo.
Agora, a proposta será analisada por uma comissão especial, que deve ser criada nos próximos dias, antes de ir ao Plenário.