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Polícia de SP proíbe uso de uniformes em campanha eleitoral de agentes

Norma abrange períodos de pré-campanha, campanha ou propaganda político-eleitoral.

9/7/2026
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A Corregedoria Geral da Polícia Civil de São Paulo determinou que policiais que utilizarem armas, uniformes, viaturas, delegacias ou operações da corporação em propaganda eleitoral sejam denunciados ao Ministério Público Eleitoral (MPE). A norma, publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (8), abrange a pré-campanha, a campanha e a propaganda político-eleitoral.

Assinada pelo corregedor-geral João Batista Palma Beolchi, a portaria nº 39/2026 estabelece que, ao identificar indícios de infração eleitoral, a autoridade policial responsável deverá adotar providências disciplinares e formalizar representação aos órgãos competentes, mesmo antes da conclusão do processo interno.

Além disso, a norma amplia o alcance das regras para o ambiente digital. A divulgação de fotos, vídeos ou qualquer conteúdo que associe a imagem funcional do policial à campanha política também poderá configurar infração. Segundo o documento, essa prática pode gerar a percepção de apoio institucional da Polícia Civil a determinado candidato, o que é vedado pela legislação eleitoral.

"A utilização de viaturas, prédios públicos, instalações policiais, armamentos institucionais, uniformes, equipamentos, distintivos, insígnias, brasões, símbolos institucionais e demais recursos afetos ao serviço público, pode caracterizar, em tese, infração à legislação eleitoral quando utilizada em benefício de pré-candidatura, candidatura ou propaganda político-eleitoral."

Corporação proíbe uso de imagem em campanhas políticas.Reprodução/Governo do Estado de São Paulo

A portaria reforça regras já existentes sobre o uso de redes sociais por policiais civis. Embora seja permitido manter perfis pessoais, é proibido publicar conteúdos que utilizem símbolos oficiais ou que possam dar a entender que a manifestação tem caráter institucional.

Também estão vedadas publicações que divulguem informações sensíveis, como dados de investigações, operações policiais ou conteúdos internos, principalmente se associados à promoção político-eleitoral.

Outro ponto central da norma é a obrigatoriedade de comunicação aos órgãos eleitorais sempre que houver indícios de irregularidade. A autoridade policial deverá encaminhar um relatório detalhado ao Ministério Público Eleitoral, com documentos e provas que sustentem a suspeita.

Leia a íntegra da norma.

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