O deputado federal Cezinha de Madureira (PL-SP) apresentou na Câmara dos Deputados o projeto de lei 3.597/2026, que institui pensão especial para crianças e adolescentes menores de 18 anos que tenham perdido o pai, a mãe ou ambos os genitores, independentemente da causa da morte, desde que vivam em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Pelo texto, terão direito ao benefício os órfãos com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. A proposta prevê pagamento de um salário mínimo mensal e revoga a Lei 14.717/2023, que hoje trata de pensão especial restrita a órfãos de feminicídio.
Na justificativa, o autor afirma que a orfandade infantil é uma das formas mais graves de vulnerabilidade social e sustenta que a causa da morte não altera o impacto econômico, emocional e social sofrido pela criança.
"No ano de 2023, o número atingiu 47.813, o mais elevado da série histórica disponível. No recorte mais grave, de orfandade bilateral, foram registrados cerca de 800 novos casos por ano, totalizando mais de 3.100 crianças no período de 2021 a 2024. Esses números representam vidas concretas em situação de desamparo estrutural, para as quais o Estado brasileiro ainda não havia estabelecido proteção sistemática e universal, que preenchesse as lacunas da previdência social, em um país no qual cerca de 40% dos trabalhadores vivem na informalidade."
O projeto parte da ideia de que o amparo estatal não deve ficar limitado a um tipo específico de óbito, como ocorre atualmente na legislação, mas deve alcançar toda criança ou adolescente em situação de pobreza que tenha perdido um ou ambos os pais.
O texto define como órfão, para os fins da lei, a criança ou o adolescente que tenha perdido o pai, a mãe ou ambos os genitores em razão de óbito, incluídas mortes por causas naturais, doenças, acidentes, violência ou quaisquer outras circunstâncias, independentemente de culpa ou responsabilidade de terceiros.
O projeto estabelece que a pensão especial será de um salário mínimo mensal e poderá ser paga à criança, ao adolescente ou ao conjunto de crianças e adolescentes integrantes de um mesmo núcleo familiar, desde que todos sejam menores de 18 anos na data do falecimento do genitor ou dos genitores.
A redação deixa claro que a lógica do benefício segue o núcleo familiar, e não a multiplicação automática de uma pensão por filho. Esse ponto aproxima a proposta do desenho da legislação atual sobre órfãos de feminicídio, mas amplia significativamente o universo de beneficiários.
Outro ponto importante é a regra de não cumulatividade. O benefício proposto não poderá ser acumulado, salvo direito de opção, com benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social, dos regimes próprios de previdência ou com pensões e benefícios do sistema de proteção social dos militares. O texto garante ao interessado a possibilidade de escolher a prestação mais favorável.
Na Câmara, a proposta aguarda distribuição para comissões temáticas antes de ir ao Plenário.