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Projeto restringe acréscimos em pagamentos com vale-alimentação

Texto permite diferenciação de preços apenas quando o estabelecimento comprovar que o acréscimo corresponde ao custo operacional do benefício.

11/7/2026
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Projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pretende restringir a cobrança de preços diferenciados em compras realizadas com vale-refeição e vale-alimentação vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O projeto 3.599/2026, de autoria da deputada federal Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), estabelece que qualquer acréscimo cobrado do consumidor deverá corresponder exclusivamente ao custo operacional efetivamente suportado pelo estabelecimento comercial para aceitar esse meio de pagamento.

Projeto limita cobrança extra em compras com vale-refeição.Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress

A proposta altera a Lei nº 13.455/2017, que atualmente permite a diferenciação de preços conforme a forma de pagamento utilizada pelo consumidor. Caso o projeto seja aprovado, os estabelecimentos continuarão podendo praticar preços distintos, mas apenas quando conseguirem comprovar que a diferença corresponde aos custos cobrados pelas operadoras dos benefícios.

O texto também modifica a Lei nº 6.321/1976, que instituiu o Programa de Alimentação do Trabalhador, criando regras específicas para impedir cobranças consideradas abusivas. Pela proposta, será proibido cobrar valores superiores ao custo operacional efetivamente incorrido na aceitação dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação.

Segundo o projeto, o custo operacional será definido como o valor comprovadamente cobrado do estabelecimento pelos serviços de emissão, processamento, credenciamento, liquidação ou intermediação necessários para a utilização do benefício. Caberá ao fornecedor demonstrar que a diferença de preço está diretamente relacionada a esses custos.

Mais transparência ao consumidor

Além de limitar os acréscimos, a proposta estabelece novas obrigações de transparência para os estabelecimentos comerciais. Os fornecedores deverão informar de forma clara, ostensiva e acessível: o preço para pagamento em dinheiro, Pix ou outro meio sem acréscimo; o preço cobrado quando o pagamento for realizado com vale-refeição ou vale-alimentação; a existência de eventual diferenciação de preços em razão do meio de pagamento.

As informações deverão estar disponíveis antes da conclusão da compra, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.

Sanções previstas

O projeto prevê que o descumprimento das novas regras poderá resultar nas sanções administrativas já previstas no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, estabelecimentos credenciados ao PAT poderão sofrer suspensão ou até o cancelamento do credenciamento para aceitar vale-refeição e vale-alimentação, conforme regulamentação posterior.

Justificativa

Na justificativa da proposta, a deputada Enfermeira Rejane afirma que o objetivo é corrigir uma distorção que, segundo ela, tem reduzido o poder de compra dos trabalhadores beneficiados pelo PAT. A parlamentar argumenta que diversos estabelecimentos passaram a cobrar percentuais superiores aos custos efetivos das operações com cartões de benefícios alimentares, transferindo despesas ao consumidor.

A autora também sustenta que a prática compromete a finalidade social do Programa de Alimentação do Trabalhador, criado para garantir melhores condições de alimentação aos trabalhadores, além de defender que maior transparência nas relações de consumo fortalece os direitos dos consumidores.

Segundo a justificativa, o projeto não pretende impedir a diferenciação de preços autorizada pela legislação vigente, mas assegurar que eventuais acréscimos estejam limitados aos custos reais da operação, buscando conciliar a livre iniciativa com a proteção dos trabalhadores e consumidores.

Se aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Poder Executivo, o projeto prevê que a nova legislação entre em vigor 90 dias após sua publicação oficial.

Confira a íntegra do projeto.

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