O projeto de lei 3.469/2026 apresentado na Câmara dos Deputados propõe a regulamentação da profissão de mediador cultural em todo o território nacional. A proposta, de autoria do deputado Raimundo Santos (PSD-PA), estabelece as atribuições da categoria, os critérios para o exercício da profissão e as regras de reconhecimento dos profissionais que já atuam na área.
Pelo texto, será considerado mediador cultural o profissional responsável por promover a interação entre o público e os bens culturais, atuando em museus, centros culturais, galerias de arte, bibliotecas, arquivos, teatros, sítios históricos, exposições e outros espaços de memória e arte. O objetivo é ampliar a acessibilidade, estimular a interpretação crítica das obras e democratizar o acesso à cultura.
Entre as atribuições previstas estão o planejamento e a realização de visitas guiadas, ações educativas e atividades voltadas a diferentes públicos, incluindo pessoas com deficiência, idosos, estudantes e grupos em situação de vulnerabilidade social.
O projeto também prevê a elaboração de materiais pedagógicos, pesquisas de público, avaliação do impacto das ações educativas e participação na concepção de exposições e programações culturais.
A proposta estabelece que poderão exercer a profissão graduados em áreas como Museologia, História, Artes Visuais, Ciências Sociais, Pedagogia, Turismo, Produção Cultural, Educação Artística e cursos correlatos. Também poderão atuar profissionais com formação técnica ou qualificação específica em mediação cultural reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Na justificativa, o autor afirma que a regulamentação busca suprir uma lacuna histórica na legislação brasileira ao reconhecer formalmente uma profissão considerada essencial para garantir o acesso da população aos bens culturais. Segundo o parlamentar, a ausência de uma regulamentação contribui para a precarização das relações de trabalho, já que grande parte dos mediadores atua atualmente como estagiário, voluntário ou terceirizado, sem plano de carreira definido.
O deputado também argumenta que a proposta está alinhada ao artigo 215 da Constituição Federal, que assegura o direito de todos ao acesso às fontes da cultura nacional. Para ele, a regulamentação fortalece a formação de público, amplia a inclusão social e oferece maior segurança jurídica às instituições culturais na contratação desses profissionais.
Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República, o projeto entrará em vigor na data de sua publicação.
Confira a íntegra do projeto.