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Câmara proíbe tarifa mínima de água e esgoto; veja ponto a ponto

Veja o que muda para consumidores, concessionárias e condomínios com o projeto aprovado pela Câmara.

11/7/2026
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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1.845/2025, que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo nas contas de água e esgoto.

A proposta altera a Lei do Saneamento Básico para substituir o modelo baseado em uma franquia mínima por uma estrutura composta por uma tarifa fixa, destinada a custear a infraestrutura do serviço, e uma parcela variável calculada de acordo com o consumo efetivo do usuário.

De autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), e aguarda análise do Senado.

Medida busca tornar a cobrança mais proporcional ao consumo real de cada usuário.Cristiano Carvalho / Caesb

A proposta amplia uma ideia inicialmente voltada aos condomínios com hidrômetro único e estabelece novas regras para a cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Veja os principais pontos:

Fim da tarifa mínima de consumo

O projeto proíbe que concessionárias cobrem por um volume mínimo presumido de água, prática adotada atualmente por parte das prestadoras de serviço.

Com a mudança, a parcela variável da conta deverá corresponder apenas ao volume efetivamente registrado pelo hidrômetro.

Na justificativa da proposta, Carlos Jordy afirma que o objetivo é assegurar que "o cidadão pague apenas pelo que efetivamente consome", evitando cobranças desproporcionais para consumidores de baixo consumo.

Tarifa fixa continua permitida

O texto não elimina totalmente a cobrança fixa na conta de água.

A proposta mantém uma tarifa destinada a remunerar os custos permanentes da prestação do serviço, como manutenção da rede e disponibilidade da infraestrutura. A diferença é que esse valor deixa de estar associado a um volume mínimo de consumo.

Os critérios para definição dessa tarifa continuarão sob responsabilidade da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Segundo o relator Kim Kataguiri, o modelo preserva o equilíbrio econômico das concessionárias e faz com que o consumidor pague apenas pelo que realmente utilizar.

Mudanças começaram pelos condomínios

O projeto apresentado por Carlos Jordy tratava originalmente apenas dos condomínios com múltiplas unidades imobiliárias e um único hidrômetro.

Pela proposta original, o consumo total registrado deveria ser dividido pelo número de unidades consumidoras, ficando vedada a cobrança de tarifa mínima por apartamento ou sala comercial.

O substitutivo aprovado pela Câmara ampliou o alcance da medida para toda a estrutura tarifária dos serviços de água e esgoto.

Nos condomínios com hidrômetro único, a tarifa fixa será cobrada individualmente de cada unidade, enquanto a parcela variável continuará sendo calculada sobre o consumo total registrado.

Cobrança do esgoto também muda

As novas regras também passam a valer para os serviços de esgotamento sanitário.

O texto aprovado proíbe a cobrança de franquia mínima ou de qualquer mecanismo equivalente que esteja desvinculado do volume de água faturado.

Nos imóveis abastecidos por poços, cisternas ou outras fontes alternativas de água, a cobrança seguirá os critérios definidos pela ANA.

Transição de até quatro anos

O projeto prevê um período de transição de até quatro anos para adaptação dos contratos de concessão e dos demais instrumentos que regulam a prestação dos serviços.

A implementação dependerá da aprovação de um plano de transição pela entidade reguladora competente. Até que isso ocorra, permanecerá válida a estrutura tarifária atualmente em vigor.

A adaptação deverá ocorrer, preferencialmente, durante a revisão tarifária periódica seguinte e será precedida de estudos de impacto tarifário e socioeconômico para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Quando as novas regras entram em vigor

Se também for aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República, o projeto entrará em vigor 180 dias após a publicação da lei.

O texto estabelece ainda que as novas regras não terão efeito retroativo sobre cobranças realizadas antes da implementação dos planos de transição.

Leia a íntegra do projeto.

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