A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1.845/2025, que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo nas contas de água e esgoto.
A proposta altera a Lei do Saneamento Básico para substituir o modelo baseado em uma franquia mínima por uma estrutura composta por uma tarifa fixa, destinada a custear a infraestrutura do serviço, e uma parcela variável calculada de acordo com o consumo efetivo do usuário.
De autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), e aguarda análise do Senado.
A proposta amplia uma ideia inicialmente voltada aos condomínios com hidrômetro único e estabelece novas regras para a cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Veja os principais pontos:
Fim da tarifa mínima de consumo
O projeto proíbe que concessionárias cobrem por um volume mínimo presumido de água, prática adotada atualmente por parte das prestadoras de serviço.
Com a mudança, a parcela variável da conta deverá corresponder apenas ao volume efetivamente registrado pelo hidrômetro.
Na justificativa da proposta, Carlos Jordy afirma que o objetivo é assegurar que "o cidadão pague apenas pelo que efetivamente consome", evitando cobranças desproporcionais para consumidores de baixo consumo.
Tarifa fixa continua permitida
O texto não elimina totalmente a cobrança fixa na conta de água.
A proposta mantém uma tarifa destinada a remunerar os custos permanentes da prestação do serviço, como manutenção da rede e disponibilidade da infraestrutura. A diferença é que esse valor deixa de estar associado a um volume mínimo de consumo.
Os critérios para definição dessa tarifa continuarão sob responsabilidade da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Segundo o relator Kim Kataguiri, o modelo preserva o equilíbrio econômico das concessionárias e faz com que o consumidor pague apenas pelo que realmente utilizar.
Mudanças começaram pelos condomínios
O projeto apresentado por Carlos Jordy tratava originalmente apenas dos condomínios com múltiplas unidades imobiliárias e um único hidrômetro.
Pela proposta original, o consumo total registrado deveria ser dividido pelo número de unidades consumidoras, ficando vedada a cobrança de tarifa mínima por apartamento ou sala comercial.
O substitutivo aprovado pela Câmara ampliou o alcance da medida para toda a estrutura tarifária dos serviços de água e esgoto.
Nos condomínios com hidrômetro único, a tarifa fixa será cobrada individualmente de cada unidade, enquanto a parcela variável continuará sendo calculada sobre o consumo total registrado.
Cobrança do esgoto também muda
As novas regras também passam a valer para os serviços de esgotamento sanitário.
O texto aprovado proíbe a cobrança de franquia mínima ou de qualquer mecanismo equivalente que esteja desvinculado do volume de água faturado.
Nos imóveis abastecidos por poços, cisternas ou outras fontes alternativas de água, a cobrança seguirá os critérios definidos pela ANA.
Transição de até quatro anos
O projeto prevê um período de transição de até quatro anos para adaptação dos contratos de concessão e dos demais instrumentos que regulam a prestação dos serviços.
A implementação dependerá da aprovação de um plano de transição pela entidade reguladora competente. Até que isso ocorra, permanecerá válida a estrutura tarifária atualmente em vigor.
A adaptação deverá ocorrer, preferencialmente, durante a revisão tarifária periódica seguinte e será precedida de estudos de impacto tarifário e socioeconômico para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Quando as novas regras entram em vigor
Se também for aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República, o projeto entrará em vigor 180 dias após a publicação da lei.
O texto estabelece ainda que as novas regras não terão efeito retroativo sobre cobranças realizadas antes da implementação dos planos de transição.
Leia a íntegra do projeto.