O Senado Federal promulgou, na última quinta (9), a Resolução nº 19/2026, que institui a Frente Parlamentar Mista de Inteligência Artificial, Proteção de Dados e Segurança Digital.
De caráter suprapartidário, a frente parlamentar terá duração por tempo indeterminado e reunirá senadores e deputados federais interessados em discutir temas relacionados à regulação da inteligência artificial, à proteção de dados pessoais e à segurança digital no Brasil.
Entre os principais objetivos da iniciativa estão promover debates sobre os impactos sociais, econômicos e culturais das novas tecnologias, contribuir para a elaboração de propostas legislativas voltadas ao uso ético, transparente e seguro da inteligência artificial e acompanhar a atuação de órgãos públicos, como a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além da implementação de políticas como a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (Ebia).
A resolução também prevê que a frente parlamentar atuará para fortalecer o diálogo entre o Congresso Nacional, o Poder Executivo, a academia, o setor privado, organizações da sociedade civil e organismos internacionais. A promoção de audiências públicas, seminários, eventos e publicações voltados ao tema também faz parte das atribuições do colegiado.
Outro eixo de atuação será o incentivo à cooperação internacional, buscando aproximar o Brasil de referenciais globais sobre inteligência artificial, proteção de dados e segurança digital, incluindo iniciativas desenvolvidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), pelo G20 e pela Organização das Nações Unidas (ONU).
A Frente Parlamentar será composta pelos parlamentares que assinarem sua ata de instalação, além daqueles que aderirem posteriormente. Seu funcionamento será disciplinado por estatuto próprio, elaborado e aprovado pelos integrantes.
Embora conte com apoio administrativo do Senado Federal, a frente não terá orçamento próprio. As despesas decorrentes de suas atividades serão custeadas por dotações destinadas ao funcionamento regular da Casa, mediante autorização da Presidência do Senado ou da Primeira-Secretaria.