A Justiça Eleitoral determinou o bloqueio de até R$ 227 mil das contas de Ana Cristina Siqueira Valle, ex-esposa do ex-presidente Jair Bolsonaro e mãe do vereador e pré-candidato a deputado federal Jair Renan Bolsonaro (PL-SC).
A medida busca garantir a devolução de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, após a rejeição das contas da campanha dela ao cargo de deputada distrital nas eleições de 2022.
A cobrança decorre da decisão proferida no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) concluiu que parte das despesas da campanha não foi devidamente comprovada e determinou o ressarcimento dos valores ao Tesouro Nacional.
Como a dívida não foi quitada, foi determinado o bloqueio de ativos financeiros até o limite de R$ 227 mil.
Caso os valores encontrados nas contas bancárias não sejam suficientes para quitar o débito, a cobrança poderá alcançar outros bens da ex-candidata, como veículos e imóveis.
Ana Cristina Siqueira Valle foi casada com Jair Bolsonaro e é mãe de Jair Renan Bolsonaro, o quarto filho do ex-presidente. Em 2022, disputou uma vaga na Câmara Legislativa do Distrito Federal pelo Progressistas, mas não foi eleita. Ela recebeu 1.485 votos.
A campanha foi financiada com recursos do Fundo Eleitoral e, posteriormente, teve as contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral em razão de irregularidades na comprovação de despesas.
Irregularidades nas contas
Ao analisar a prestação de contas, o TRE-DF apontou que a campanha declarou despesas de R$ 303.488,96, mas deixou de comprovar adequadamente R$ 134.462,26, o equivalente a 44,31% do total dos gastos.
Com atualização monetária e encargos, o valor a ser devolvido chegou a aproximadamente R$ 227 mil.
Entre as irregularidades apontadas pela Corte estão despesas sem documentação suficiente para comprovar a prestação dos serviços, ausência de notas fiscais e contratos, além de inconsistências em gastos com militância de rua, alimentação, combustível, impulsionamento de conteúdo na internet, criação de páginas eletrônicas, locação de bens e contratação de prestadores de serviços.
O tribunal também identificou pagamento de aluguel referente a período posterior ao encerramento das eleições e despesas com combustível sem demonstração de vínculo com veículos utilizados na campanha.
Segundo o relator do processo, desembargador Guilherme Pupe da Nóbrega, as irregularidades comprometeram a regularidade da prestação de contas e impediram a fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos.
Cobrança da dívida
Após o trânsito em julgado da decisão, foi iniciada a cobrança para garantir a devolução dos recursos ao Tesouro Nacional. Como Ana Cristina Valle não efetuou o pagamento voluntariamente, houve o bloqueio de ativos financeiros para assegurar o cumprimento da decisão.
Se o valor localizado nas contas bancárias não for suficiente para quitar a dívida, a execução poderá prosseguir com a penhora de outros bens da ex-candidata.
Processo: 0601567-47.2022.6.07.0000.
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