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CDH aprova mudança de nome para vítimas de violência doméstica

Texto autoriza a alteração excepcional do nome da vítima e permite sua inclusão em programa especial de proteção quando as medidas protetivas forem insuficientes.

17/7/2026
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, na quarta-feira (15), o projeto de lei 1.976/2025, que amplia os mecanismos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de risco.

A proposta autoriza, em caráter excepcional, a alteração do nome da vítima nos registros públicos e prevê, nos casos mais graves, o encaminhamento para análise de inclusão em programa especial de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) ao projeto de autoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

Projeto reforça proteção a vítimas da Lei Maria da Penha.Carlos Moura/Agência Senado

Pela proposta, a mudança de nome dependerá de decisão judicial e será adotada apenas em situações excepcionais. Além disso, quando as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha forem consideradas insuficientes para afastar ameaças concretas, a vítima poderá solicitar ingresso no programa especial de proteção.

Proteção

Durante a discussão da matéria, a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou a importância da iniciativa, mas alertou para os desafios operacionais na proteção da identidade das vítimas.

Segundo ela, mesmo após a mudança de Estado ou a inclusão em programas de proteção, registros como CPF, Cartão SUS e outros sistemas digitais ainda podem permitir a identificação da pessoa ameaçada.

O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) afirmou que soluções tecnológicas já existentes podem contribuir para garantir maior anonimato às vítimas. Para ele, o principal desafio está na integração segura dos bancos de dados e na prevenção de acessos indevidos às informações.

No parecer aprovado, Alessandro Vieira ressalta que a alteração do nome não elimina, por si só, todos os riscos enfrentados pela vítima.

O relator defende que a medida seja utilizada apenas de forma excepcional e integrada a uma rede mais ampla de proteção, reservando o acesso aos programas especiais para situações de risco concreto, atual e relevante.

A matéria seguirá para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Confira a íntegra do projeto.

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