A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera o Código Civil para declarar nulo, em qualquer circunstância, o casamento de pessoas menores de 16 anos, idade mínima prevista pela legislação brasileira para o casamento.
O texto aprovado exclui dispositivos do Código Civil que ainda preveem exceções para a realização de casamentos antes da idade núbil, como nos casos de gravidez, além de revogar regras relacionadas à confirmação ou anulação desses casamentos.
A matéria foi relatada pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC), que apresentou um substitutivo ao projeto de lei 195/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), com ajustes de técnica legislativa.
No parecer, a relatora considerou constitucional o projeto de lei 5011/2023, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), mas opinou pela sua injuridicidade e má técnica legislativa.
A proposta, que tramitava apensada ao texto de Laura Carneiro, pretendia flexibilizar a autorização para o casamento de adolescentes que já atingiram a idade núbil, permitindo que apenas um dos pais ou responsáveis assinasse o consentimento. Atualmente, a legislação exige a concordância de ambos os pais ou representantes legais.
Segundo Ana Paula Lima, a proposta enfraquece o poder familiar ao admitir a autorização por apenas um dos genitores e não apresenta solução para situações de divergência entre os pais.
A parlamentar também ressaltou que a proibição do casamento de menores de 16 anos está em consonância com a Constituição Federal, por reforçar a proteção integral à infância e à juventude.
Com a aprovação na CCJ, a proposta foi concluída nas comissões da Câmara e poderá seguir para análise do Senado Federal, caso não haja recurso para que o texto seja apreciado pelo Plenário da Casa.
Confira a íntegra do projeto.