A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (15) o projeto de lei 464/2026, conhecido como Lei Ernesto Iannoni, que endurece as punições civis e penais para quem promover ou tentar promover a interdição abusiva de pessoas idosas.
A proposta, de autoria do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), prevê medidas como a exclusão do direito à herança e aumento de pena em casos de apropriação ou desvio de bens praticados por meio de curatela fraudulenta, temerária ou baseada em informações falsas.
O texto já havia recebido parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e, com a aprovação na CCJ, encerrou a análise nas comissões da Câmara. A próxima etapa será a votação no Senado.
A proposta foi inspirada na história do empresário Ernesto Iannoni, fundador da Flexform, uma das maiores fabricantes de cadeiras do mundo. Ele denunciou publicamente ter sido alvo de uma suposta tentativa de interdição abusiva, episódio que ganhou repercussão e colocou em evidência o uso indevido de mecanismos judiciais destinados originalmente à proteção de pessoas incapazes.
O projeto procura impedir que a interdição ou a curatela sejam usadas como instrumentos para controlar o patrimônio de idosos, afastá-los das decisões sobre a própria vida ou restringir sua participação na vida civil.
Para o advogado Rafael Carneiro, representante de Ernesto Iannoni, a aprovação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça representa um marco importante para o fortalecimento da proteção jurídica das pessoas idosas.
"A aprovação do Projeto de Lei Ernesto Iannoni na CCJ da Câmara representa um avanço importante para o fortalecimento da proteção jurídica das pessoas idosas. A proposta reafirma que a curatela deve ser uma medida excepcional, jamais um instrumento para atender interesses patrimoniais ou familiares escusos", afirmou.
O texto modifica o Código Civil e o Estatuto da Pessoa Idosa para criar formas mais claras de responsabilização em casos de abuso. Pelo texto, poderá sofrer punição quem promover ou tentar promover uma curatela ou interdição de forma abusiva, fraudulenta, temerária ou com desvio de finalidade.
Na prática, isso significa que familiares, herdeiros, representantes ou outras pessoas que utilizem o processo para obter vantagens patrimoniais, controlar bens ou afastar o idoso de decisões importantes poderão ser responsabilizados.