Nesta sexta feira (7), a Lei Maria da Penha completa 20 anos consolidada como um dos principais instrumentos de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Brasil.
Desde sua sanção, o texto passou por sucessivas alterações para acompanhar novas formas de violência e responder a lacunas identificadas por magistrados, forças de segurança, órgãos de proteção e pelas próprias vítimas. As mudanças ampliaram os mecanismos de prevenção, acolhimento, fiscalização e responsabilização dos agressores.
O processo de aperfeiçoamento da norma continua no Congresso Nacional. Entre fevereiro e julho de 2026, foram apresentados 92 projetos de lei que alteram, acrescentam ou aperfeiçoam dispositivos da Lei Maria da Penha. Entre eles, cinco propostas se destacam pelo potencial de reforçar a proteção às mulheres.
Audiência admonitória para agressores
Confira a íntegra.
O projeto de lei 1.922/2026, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), cria a audiência admonitória nos casos de revogação da prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória a investigados por violência doméstica.
Pelo texto, a audiência deverá ocorrer em até 24 horas após a expedição do alvará de soltura. A sessão terá como objetivo advertir formalmente o acusado sobre as medidas protetivas em vigor e as consequências jurídicas de eventual descumprimento. O agressor também poderá ser encaminhado a programas de recuperação e reeducação.
Segundo Laura Carneiro, o comparecimento obrigatório reforça o compromisso do acusado com o processo penal e permite que ele seja alertado sobre suas obrigações.
"Esse é mais um esforço relevante para garantir proteção à vítima em sua realidade concreta e constranger o agressor ao afastamento e à contenção de seus impulsos violentos."
A proposta aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Agressor poderá pagar os custos da mudança da vítima
Confira a íntegra.
O projeto de lei 1.217/2026, apresentado pelo deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), acrescenta um artigo à Lei Maria da Penha para obrigar o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel em razão da violência doméstica.
O ressarcimento poderá incluir gastos com transporte de móveis, caução, depósito de garantia e taxas para aluguel ou compra de outro imóvel, além da instalação de serviços essenciais, como água, energia elétrica e gás.
Também poderão ser incluídas despesas com a reparação de bens danificados pela violência ou pela mudança emergencial e outros custos diretamente relacionados à troca de endereço.
Segundo o autor, os gastos assumidos pela mulher podem dificultar o rompimento com o agressor.
"A proteção da vítima não pode ser limitada à esfera criminal. É preciso garantir que ela não arque com os gastos decorrentes da violência justamente no momento em que tenta reconstruir a própria vida."
Para solicitar o ressarcimento, a vítima deverá comprovar a situação de violência por meio de boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência ou laudo emitido por profissionais de saúde, assistência social ou órgãos de proteção e apoio à mulher.
O pedido poderá ser apresentado no processo criminal ou cível, ou em ação autônoma de reparação de danos. O juiz também poderá determinar o pagamento antes do julgamento definitivo.
Comunicação responsável sobre violência contra a mulher
Confira a íntegra.
O projeto de lei 1.008/2026 altera a Lei Maria da Penha para estabelecer princípios e diretrizes para a cobertura jornalística e publicitária de casos de violência contra a mulher.
De autoria dos deputados Luiz Couto (PT-PB), Florentino Neto (PT-PI) e Bohn Gass (PT-RS), a proposta busca estimular uma comunicação que preserve a dignidade das vítimas, evite sua exposição indevida e impeça a reprodução de estereótipos ou práticas de culpabilização, sem comprometer a liberdade de imprensa.
Os autores argumentam que a comunicação social exerce papel relevante na formação de valores, percepções e comportamentos coletivos, influenciando a maneira como a sociedade compreende e enfrenta a violência de gênero.
Segundo os parlamentares, a forma como casos de feminicídio são noticiados pode reforçar estigmas e alimentar a sensação de impunidade, em vez de contribuir para transformações sociais.
Os deputados também reconhecem que parte da imprensa já adota abordagens responsáveis, com a participação de especialistas, apresentação de dados e contextualização da violência.
Segundo os autores, o projeto integra um esforço nacional para qualificar a cobertura midiática da violência de gênero, em consonância com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Sistema nacional para monitorar medidas protetivas
Confira a íntegra.
O projeto de lei 885/2026, da deputada Amanda Gentil (PP-MA), cria o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência.
A proposta prevê uma avaliação preliminar do risco enfrentado pela vítima, a integração entre os órgãos responsáveis pelo atendimento e a adoção de protocolos nacionais de comunicação.
O texto também permite a suspensão cautelar da posse ou do porte de arma do agressor quando houver risco iminente. Para isso, modifica a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Desarmamento.
Caso seja aprovado, o projeto permitirá um acompanhamento mais ágil e integrado das medidas protetivas, facilitando a adoção de providências preventivas e a troca de informações entre os órgãos envolvidos.
A expectativa é que o sistema contribua para reduzir casos de feminicídio e outras agressões graves, especialmente em situações nas quais o agressor tenha acesso a armas de fogo.
Prioridade para medidas protetivas em casos de alto risco
Confira a íntegra.
O projeto de lei 442/2026, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), estabelece prioridade absoluta e prazo máximo de 24 horas para a análise judicial de pedidos de medidas protetivas classificados como de alto risco.
A proposta busca preencher uma lacuna da legislação atual, que não estabelece prazo específico para a decisão judicial nas situações mais graves. Segundo o autor, a demora pode ampliar a exposição da vítima e permitir o agravamento da violência.
O texto estabelece critérios para identificar situações de risco elevado e padronizar a avaliação em todo o país. A classificação poderá ser realizada por diferentes órgãos, em uma abordagem integrada e multidisciplinar.
Entre os indicadores previstos estão:
- ameaças diretas de morte;
- histórico de agressões físicas reiteradas;
- tentativas anteriores de estrangulamento ou asfixia;
- perseguição recorrente ou stalking;
- outros elementos técnicos que indiquem escalada da violência.
A proposta busca assegurar que os casos mais graves recebam resposta prioritária das autoridades, reduzindo o risco de feminicídio e de outras formas de agressão.
Uma lei em permanente aperfeiçoamento
Os 20 anos da Lei Maria da Penha demonstram que o enfrentamento da violência contra a mulher exige atualização constante da legislação.
Os projetos atualmente em tramitação indicam que a norma continuará sendo aperfeiçoada para responder a novos desafios, reduzir falhas na aplicação das medidas protetivas e fortalecer a rede de atendimento.
O desafio permanece o mesmo desde 2006: garantir que a legislação acompanhe a realidade das mulheres brasileiras e ofereça instrumentos eficazes para prevenir a violência, responsabilizar os agressores e assegurar proteção integral às vítimas.