A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que amplia a proteção a testemunhas para militares e servidores públicos que denunciem casos de violência, agressão ou maus-tratos contra crianças e adolescentes.
A proposta também autoriza a transferência do servidor ou militar, com ou sem mudança de sede, como medida de segurança. O benefício poderá ser concedido a agentes públicos da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal.
As mudanças serão inseridas na Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas e na Lei 8.112/1990, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
Por recomendação da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), a comissão aprovou, como ajuste técnico, o substitutivo elaborado pela então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao projeto de lei 1.880/2019, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT).
Em seu parecer, a relatora afirmou que a proposta busca proteger os agentes públicos e fortalecer a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Ela ressaltou que a Constituição Federal estabelece a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos desse público.
"A proposta não deve ser vista meramente como uma norma de proteção ao servidor público, mas como um instrumento essencial para a efetivação do comando constitucional."
Chris Tonietto também argumentou que, ao criar um ambiente de segurança para profissionais que atuam na linha de frente, como professores, médicos, enfermeiros e assistentes sociais, o projeto elimina o "efeito silenciador" provocado pelo medo de represálias.
Segundo a parlamentar, a medida incentiva as denúncias e permite que o sistema de proteção à criança e ao adolescente seja acionado de forma mais rápida e eficaz.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Confira a íntegra do projeto.