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Amom Mandel quer preservar férias em caso de atestado no mesmo período

Deputado apresentou proposta para garantir remarcação de férias quando trabalhador se afastar por motivo de saúde nos 15 dias anteriores à data inicial.

26/7/2026
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O deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM) apresentou o projeto de lei 3.791/2026, que determina a suspensão do início das férias quando o trabalhador se afastar por motivo de saúde nos 15 dias anteriores à data marcada para o descanso.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pretende assegurar que o empregado possa usufruir integralmente das férias depois de recuperar sua capacidade laboral.

Pelo texto, a suspensão será aplicada quando o afastamento estiver comprovado por atestado médico ou por benefício por incapacidade temporária concedido pelo Regime Geral de Previdência Social. A regra valerá para doenças e acidentes de qualquer natureza que impeçam o exercício das atividades e comprometam a finalidade de repouso e recuperação das férias.

Depois do encerramento do afastamento, o empregador deverá definir uma nova data para o descanso, considerando o interesse do serviço, mas garantindo ao trabalhador o gozo integral do período adquirido.

Proposta altera CLT.Bruno Peres/Agência Brasil

A proposta também preserva os valores já pagos. Caso a empresa tenha antecipado a remuneração das férias e o adicional constitucional de um terço, o empregado não perderá as quantias. O texto permite que empregador e trabalhador façam a compensação ou o ajuste das datas por meio de acordo.

O texto delimita a aplicação da medida aos afastamentos iniciados nos 15 dias anteriores à data prevista para o começo das férias. Isso significa que a simples existência de um problema de saúde em período anterior não será suficiente para alterar automaticamente o descanso.

A incapacidade, conforme o projeto, pode ser comprovada de duas formas. A primeira é por meio de atestado médico, utilizado normalmente nos afastamentos de menor duração ou durante o período inicial de responsabilidade do empregador. A segunda é por meio do benefício por incapacidade temporária concedido pelo Regime Geral de Previdência Social, conhecido anteriormente como auxílio-doença.

Encerrado o afastamento, o empregado não começará necessariamente as férias no dia seguinte. A proposta estabelece que o novo período será definido pelo empregador, observando o interesse do serviço e garantindo o descanso integral.

Como o trabalhador pode adoecer depois de receber a remuneração das férias antecipadamente, o projeto esclarece que a suspensão não provocará perda das quantias já adiantadas.

Na Câmara, a proposta aguarda distribuição para comissões temáticas, antes de ser analisada em Plenário.

Leia a íntegra.

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