O deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM) apresentou o projeto de lei 3.791/2026, que determina a suspensão do início das férias quando o trabalhador se afastar por motivo de saúde nos 15 dias anteriores à data marcada para o descanso.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pretende assegurar que o empregado possa usufruir integralmente das férias depois de recuperar sua capacidade laboral.
Pelo texto, a suspensão será aplicada quando o afastamento estiver comprovado por atestado médico ou por benefício por incapacidade temporária concedido pelo Regime Geral de Previdência Social. A regra valerá para doenças e acidentes de qualquer natureza que impeçam o exercício das atividades e comprometam a finalidade de repouso e recuperação das férias.
Depois do encerramento do afastamento, o empregador deverá definir uma nova data para o descanso, considerando o interesse do serviço, mas garantindo ao trabalhador o gozo integral do período adquirido.
A proposta também preserva os valores já pagos. Caso a empresa tenha antecipado a remuneração das férias e o adicional constitucional de um terço, o empregado não perderá as quantias. O texto permite que empregador e trabalhador façam a compensação ou o ajuste das datas por meio de acordo.
O texto delimita a aplicação da medida aos afastamentos iniciados nos 15 dias anteriores à data prevista para o começo das férias. Isso significa que a simples existência de um problema de saúde em período anterior não será suficiente para alterar automaticamente o descanso.
A incapacidade, conforme o projeto, pode ser comprovada de duas formas. A primeira é por meio de atestado médico, utilizado normalmente nos afastamentos de menor duração ou durante o período inicial de responsabilidade do empregador. A segunda é por meio do benefício por incapacidade temporária concedido pelo Regime Geral de Previdência Social, conhecido anteriormente como auxílio-doença.
Encerrado o afastamento, o empregado não começará necessariamente as férias no dia seguinte. A proposta estabelece que o novo período será definido pelo empregador, observando o interesse do serviço e garantindo o descanso integral.
Como o trabalhador pode adoecer depois de receber a remuneração das férias antecipadamente, o projeto esclarece que a suspensão não provocará perda das quantias já adiantadas.
Na Câmara, a proposta aguarda distribuição para comissões temáticas, antes de ser analisada em Plenário.
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